Azambuja perde 2 minutos de horário eleitoral por propaganda irregular
A Justiça Eleitoral determinou a perda de tempo de 2 minutos de propaganda eleitoral gratuita nas inserções da Coligação Novo Tempo, do candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), por veicular propaganda irregular no dia 15 de setembro, às 19h30min, que ofende o candidato à sucessão estadual Delcídio do Amaral (PT). A decisão do Juiz Auxiliar Emerson Cafure foi publicada na tarde deste sábado, 27 de setembro, no portal eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral/MS.
Na representação, a assessoria jurídica da coligação Mato Grosso do Sul com a Força de Todos alegou que não se pode admitir, em inserções do horário eleitoral gratuito, a utilização de recursos de trucagem, montagem e de computação gráfica, para difamar o candidato Delcídio.
Em função disso, o Juiz Emerson Cafure deferiu o pedido. “Julgo procedente a presente representação, impondo aos representados a perda do tempo total de 2 minutos (equivalente ao dobro do que utilizado indevidamente) da propaganda do horário eleitoral gratuito em rede reservado para o candidato Reinaldo Azambuja.
A decisão deve ser cumprida no dia 29, segunda-feira, ocupando-se o referido tempo no período vespertino. Se a determinação não for cumprida, a emissora cabeça de rede, responsável pela veiculação da propaganda gratuita, está sujeita a multa no valor de R$ 15 mil.
Fonte: Assessoria
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