Bernal usa precedente de juíza do interior para se livrar de cassação
Na ofensiva jurídica a fim de barrar o processo de cassação, o prefeito Alcides Bernal (PP) está usando o caso de Santa Rita do Pardo, onde o prefeito Cacildo Dagno Pereira (PRP) conseguiu o arquivamento da Comissão Processante, no mês passado. O advogado de Bernal, desembargador aposentado Jesus de Oliveira Sobrinho, alega que os denunciantes Luiz Pedro Guimarães e Raimundo Nonato, ex-dirigentes do PP, agiram em atendimento aos vereadores Paulo Siufi (PMDB), Elizeu Dionísio (SDD), Otávio Trad (PT do B) e Chiquinho Telles (PSD), os quais argumenta que estavam impedidos de votar a favor a instalação da comissão.
A situação se assemelha à de Santa Rita do Pardo, onde o prefeito Cacildo Pereira enfrentou uma Comissão Processante criada a partir de uma denúncia do cidadão Claodemir Quaio no dia 12 de agosto deste ano. A juíza da 1ª Vara de Bataguassu, Daniela Rizzo, em decisão proferida no dia 1º de outubro de 2013, entendeu que foram os próprios vereadores que compuseram a Comissão Processante que tinha aberto as investigações sobre a denuncia e não Claodemir Quaio.
Para a juíza Daniela Rizzo, aquela Comissão Processante, criada dia 14 de agosto, “fere preceitos fundamentais, como garantia de imparcialidade, ampla defesa e contraditório, bem como o disposto no Art. 58, I, da Lei Orgânica Municipal de Santa Rita do Pardo”. A argumentação do defensor de Bernal, tanto na Comissão Processante, presidida pelo vereador Edil Albuquerque (PMDB), quanto no mandado de segurança impetrado na ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, é quase a mesma.
A convicção da juíza de Bataguassu, cuja comarca abrange Santa Rita do Pardo, foi reforçada pelo requerimento ao presidente da Câmara, feito pelos mesmos vereadores que integram a Comissão Processante e que desencadeou as investigações. Para ela, Claodemir Quaio apenas formalizou a denuncia, apresentada em audiência no dia 26 de julho, de que equipamentos da prefeitura “realizavam serviços de gradação de terras em propriedade particular do vice-prefeito e de uma vereadora, com conhecimento e autorização do prefeito”.
Contudo, na dedução da juíza de Bataguassu há elementos de prova, como o requerimento dos vereadores que antecedeu a denúncia, o que não ocorre no caso do prefeito Alcides Bernal. Na Capital, embora os denunciantes tenham se baseado nas investigações da CPI da Inadimplência, datado do dia 16 de setembro de 2013, não houve iniciativa dos vereadores em pedir a instauração de Comissão Processante. O relatório da CPI foi apenas encaminhado para o Ministério Público e Tribunal de Contas, como é de praxe.
Havia a possibilidade de os próprios vereadores terem apresentado a denúncia para criação da Comissão Processante, mas nenhum deles se ofereceu para não perder o direito de voto no julgamento do prefeito. Tratou-se, evidentemente de uma manobra política, mas sem afronta à legislação.
Sobreveio a denúncia para instauração da Comissão Processante, no dia 30 de setembro, subscrita por dois políticos, mas não há nada, pelo menos por enquanto, que os vincule aos vereadores que integraram a CPI do Calote. Bernal, contudo, afirma que houve “nulidade da aprovação do Processo de Cassação de Mandato contra ele instaurado, em virtude de ter votado, para essa aprovação, vereadores impedidos”.
Fonte: Campo Grande News
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