Comissão externa da Câmara propôs mudanças nas leis sobre casas noturnas
Logo após a tragédia em Santa Maria, que matou 242 pessoas e feriu 116, a Câmara dos Deputados criou uma comissão externa para acompanhar as investigações e para propor mudanças na legislação sobre seguranças em casas noturnas.
A comissão aprovou o relatório final da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), autora de um projeto (PL 2020/07) sobre o tema, que tramita na Casa desde 2007.
A comissão propôs uma emenda para que a proposta tivesse uma tramitação mais rápida. No entanto, está parada desde outubro, aguardando deliberação do Plenário.
De acordo com o coordenador da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o projeto aprovado integra os procedimentos a cargo do poder público municipal e do Corpo de Bombeiros na prevenção e combate a incêndios e a desastres. O texto também explicita as responsabilidades de cada um.
Prevenção e concessão de alvarás
"É um projeto extenso, que trata da prevenção, da concessão de alvarás, que complementa um comando constitucional da constituinte de 88”, explica o parlamentar.
“O constituinte de 1988 delegou aos estados a competência de legislar sobre a prevenção e, aos municípios, a competência para legislar sobre concessão de alvarás, isto ficou em aberto, sem que se estabelecesse um patamar mínimo, um padrão de existência mínimo. É um pouco isso que nós estamos fazendo agora.”
O deputado ressalta que a proposta estabelece uma norma nacional, obrigando os estados e municípios a adaptar sua legislação ao fixado na futura lei.
“242 jovens morreram daquela maneira e ninguém do poder público responde por isso. É quase inacreditável”, critica Pimenta.
“Isto ocorre porque a legislação acaba favorecendo a impunidade, quando ela não define com clareza os responsáveis."
Punições
A proposta estabelece diversas sanções para aqueles que descumprirem as determinações dos agentes públicos quanto à prevenção e ao combate a incêndios com penas de seis meses a dois anos de detenção.
Prefeitos, oficiais dos bombeiros e servidores públicos responderão por improbidade administrativa se não obedecerem à legislação.
Pelo texto, o alvará de licença fornecido pelo município dependerá do laudo de prevenção e proteção contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiro.
O laudo levará em consideração a legislação estadual sobre prevenção e combate a incêndios e desastres, as condições de acesso para o socorro e evacuação de vítimas e a prioridade para uso de materiais de construção com baixa capacidade inflamável e de sistemas automáticos de combate a incêndios.
Votação
Para Pimenta, a Câmara deu prioridades a outros temas. Ele acredita que o projeto seja votado neste começo de semestre: "Nós tivemos aqui vários temas que estavam com urgência constitucional, como a questão do pré-sal, a questão do Programa Mais Médicos, a reforma política e o marco civil”, lembra o deputado.
“Já o tema da nova legislação sobre incêndios no Brasil acabou sendo preterido. Talvez agora, em função da questão do aniversário de um ano da tragédia, com essa retomada do interesse da própria mídia, da grande imprensa do País no assunto, nós possamos na primeira semana de fevereiro votar o projeto", espera Pimenta.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC), que perdeu uma sobrinha na tragédia, também lamentou a demora da aprovação do texto. "Infelizmente, essa proposta ainda não teve a aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Se há uma necessidade de resposta à tragédia de Santa Maria pelo Parlamento brasileiro é aprovar essa nova legislação para regrar, regulamentar e normatizar esses espaços públicos, eventos musicais, culturais no Brasil inteiro, com suas devidas responsabilidades”.
Segundo ele, “a tragédia em Santa Maria demonstrou que ficou a irresponsabilidade como a síntese maior daquela tragédia e não ter claro de quem é a responsabilidade da fiscalização, do controle, da punição quando está irregular uma casa noturna."
Proibição de comandas
O projeto aprovado pela comissão abrange casas noturnas, bares, cinemas, teatros, prédios públicos, salões de festas, restaurantes, hotéis, hospitais, escolas, creches, circos e instalações temporárias com capacidade igual ou superior a 100 pessoas. Também proíbe o sistema de comandas para o pagamento de entrada e consumo.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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