Condenado pelo STF, Marçal Filho divulga nota e diz ser inocente
O deputado federal Marçal Filho (PMDB), divulgou nota na manhã desta quarta-feira (10) se explicando sobre a condenação sofrida no final da tarde de terça (9) após julgamento feito pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília (DF). O parlamentar foi acusado por falsidade ideológica e crime contra a fé pública num processo de utilização de ‘laranjas’ para a concessão de uma emissora de rádio em Dourados.
Na ação, que teve como relatora a ministra Rosa Weber, ele foi condenado a dois anos e seis meses, porém, teve a pena prescrita e não sofrerá punição.
Segundo a nota, Marçal disse que a denúncia foi feita há 13 anos e que a extinção da punibilidade, mesmo da maneira ocorrida, o leva ser inocente no caso.
“Diante da extinção da punibilidade que legitima minha inocência, determinei que meus advogados recorressem ao próprio STF para anular a condenação. Portanto, tenho orgulho em afirmar para o meu Estado, para os meus eleitores, para os meus familiares e para os meus amigos que sigo como um político Ficha Limpa”, detalha trecho do material.
Por fim, o deputado elogia o Poder Judiciário e questiona a denúncia realizada de forma anônima, dizendo que tudo foi orquestrado politicamente.
“Quero reafirmar minha confiança no Poder Judiciário Brasileiro, porque sempre tive a convicção que uma denúncia anônima, motivada por questões políticas, não iria nunca sobrepor a verdade”, finaliza o parlamentar.
Confira a nota na íntegra:
Sou um deputado ficha limpa!
Nesta terça-feira, dia 9 de setembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Penal 530, Processo Número 0001896-43.2010.1.00.0000, que teve como relatora a ministra Rosa Weber, onde eu figurava como acusado de crime contra a fé pública e falsidade ideológica em um processo fruto de denúncia anônima, feita há mais de 13 anos, onde me acusaram de irregularidade na compra da rádio 94 FM.
Na acusação por falsidade ideológica os ministros da Suprema Corte me inocentaram por entender que não houve o crime imputado pelo Ministério Público Federal. Na acusação de crime contra a fé pública ocorreu a prescrição na forma do Art. 107 do Código Penal Brasileiro, mas, mesmo assim, os ministros optaram pela condenação.
Diante da extinção da punibilidade que legitima minha inocência, determinei que meus advogados recorressem ao próprio STF para anular a condenação. Portanto, tenho orgulho em afirmar para o meu Estado, para os meus eleitores, para os meus familiares e para os meus amigos que sigo como um político FICHA LIMPA.
Por fim, quero reafirmar minha confiança no Poder Judiciário Brasileiro, porque sempre tive a convicção que uma denúncia anônima, motivada por questões políticas, não iria nunca sobrepor a verdade. Obrigado a todos aqueles que sempre estiveram ao meu lado e acreditaram na verdade.
Marçal Filho, deputado federal (PMDB)
Fonte: Adriano Moretto/Dourados News
COMENTÁRIOS
Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.