Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos

11/11/2014 18:04 Política
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Durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta terça-feira (11), os conselheiros Ronaldo Chadid, Waldir Neves Barbosa, o conselheiro substituto, Celio Lima de Oliveira, e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior analisaram 61 processos, dos quais 10 estavam irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 2.111 Uferms e R$ 453.783,58 em impugnações.

Num dos processos, a execução financeira do termo do contrato 52/2012 foi considerada irregular entre o Município de Aquidauana e uma farmácia de manipulação, era para que a microempresa fornecesse medicamentos manipulados e a irregularidade deve-se à ausência de sua comprovação financeira ou a respectiva anulação do empenho. O valor global do contrato era de R$ 297.757,08 e, como não ficou comprovado o emprego desse valor, o ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, terá de devolvê-lo aos cofres públicos.

Fauzi ainda foi multado em 100 Uferms por infração à norma legal.

Em outro processo, visando a contratação da microempresa especializada para confeccionar e serigrafar os uniformes da rede municipal de ensino e seu valor global era de R$ 78.026,50. De acordo com o relatório-voto do conselheiro Ronaldo Chadid, o valor integral do contrato terá de ser devolvido aos cofres municipais pelo prefeito à época, Fauzi Abdul Hamid Suleiman, com as devidas atualizações e acrescido dos juros legais.

O ex-prefeito ainda foi multado em 636 Uferms e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, em 50 Uferms pelo não atendimento a diligência que lhe foi endereçada.

Já a contratação de prestação de serviços de inventário dos bens móveis da prefeitura não tiveram encaminhados ao TCE a nota de empenho, os documentos referentes à execução financeira do contrato, eventuais termos aditivos e o termo de rescisão do contrato, o que configura a irregularidade.

Pela ausência da prestação de contas, o ex-prefeito terá que devolver R$ 78.000,00, referente ao valor do contrato. Ele foi multado em 815 Uferms e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, em 50 Uferms também pelo não atendimento à intimação para a remessa dos documentos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

Fonte: Assessoria

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