Ex-prefeitos de Dourados, Braz e Tetila são condenados por improbidade administrativa

18/10/2013 14:39 Política
Foto: Montagem Tetila e Braz Melo são ex-prefeitos de Dourados.
Foto: Montagem Tetila e Braz Melo são ex-prefeitos de Dourados.

A Justiça condenou os ex-prefeitos de Dourados, Antonio Braz Genelhu Melo e Laerte Tetila, por improbidade administrativa, depois de ações movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Braz Melo e outras seis pessoas são suspeitos de envolvimento na prática irregular de doação de áreas públicas a particulares.

Já Tetila é acusado de utilizar recursos públicos para emplacamento de veículos e nomeação de loteamento contendo cores, número e símbolos autopromocionais. No caso de Braz Melo, segundo o MPE, a Câmara de Dourados  fez um levantamento no ano 2000 de áreas cedidas de forma irregular pela prefeitura. Foi constatado que foram doados terrenos em favor de servidores públicos que não preenchiam os requisitos exigidos por lei, à época. O MPE então argumentou em ação civil que apenas um, dos sete terrenos, estava ocupado por funcionário. Os outros estavam abandonados ou cedidos a terceiros.

As doações foram declaradas nulas pela Justiça, que condenou os envolvidos a devolver os terrenos e também ao pagamento das custas processuais. Se não for possível devolver as áreas, eles terão que pagar em dinheiro. Já Laerte Tetila é acusado de adquirir diversos veículos com a cor vermelha, alusiva à sua agremiação partidária (PT), na escolha de placas que contivessem numeração final 13 e a criação de diversos loteamentos populares, consignando na sua denominação a expressão “Estrela”, em alusão ao seu partido. Tudo com recursos públicos e com a finalidade de produzir associações de ideias com a cor, número e símbolos utilizados em campanhas eleitorais pelo partido do qual o réu é filiado, de acordo com a sentença.

Ele foi condenado ao ressarcimento de todas as despesas suportadas pelo município de Dourados para a substituição das placas dos veículos que sejam terminadas com o número 13, “adotando-se no reemplacamento a ordem numérica crescente disponibilizada pelo Detran, ou seguindo-se outra ordem de numeração ditada exclusivamente pelo interesse público”.

Também, de acordo com a sentença, o réu deverá ressarcir os custos em que a municipalidade incorrer para a supressão da palavra “Estrela” constando dos nomes de diversos loteamentos em Dourados, ou a substituição da palavra por outros termos,. O Juiz de Dourados também condenou José Laerte Cecílio Tetila a título de multa civil no valor equivalente a uma vez o valor da remuneração anual percebida por ele quando era prefeito de Dourados, devidamente corrigida pelo INPC desde a época dos fatos e acrescida de juros moratórios de 1% a partir da citação, a ser revertida em favor do Município de Dourados.

Fonte: Correio do Estado

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