Justiça bloqueia bens de deputado e servidora dona de loja que não vai ao gabinete
O deputado estadual George Takimoto (PDT) e uma servidora nomeada em seu gabinete tiveram R$ 133,3 mil bloqueados pela Justiça. A decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho contempla parcialmente ação ingressada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) na qual aponta investigação sobre a funcionária que seria fantasma.
Nos autos, o magistrado explicou que o processo traz elementos materiais suficientes para indisponibilizar bens nesta fase. Durante a apuração, a servidora foi ouvida pelo promotor de Justiça Adriano Lobo e relatou que cumpre expediente na Assembleia Legislativa durante a manhã e eventualmente à tarde.
Mas, segundo consta na inicial, entre os dias 27 e 31 de março e também de 1º a 4 de setembro do ano passado, ela não esteve presente na Casa de Leis. Além disso, a funcionária “não assina folha de frequência e nunca apresentou um relatório de atividades”.
De qualquer forma, o juiz destacou que a indisponibilidade de bens não significa em expropriação imediata deles, pois apenas ficarão bloqueados para garantia de futura execução, caso a decisão final seja favorável ao MP-MS.
O órgão solicitou bloqueio de R$ 533,3 mil levando em consideração R$ 133,3 mil pelos danos materiais causados e de R$ 400 mil pela multa estimada em caso de condenação. No entanto, somente os danos materiais foram levados em conta até o momento.
Caso – A funcionária é nomeada no gabinete de Takimoto, mas, segundo a ação, não comparece à Assembleia Legislativa e sim cumpre expediente em uma loja de cosméticos da qual é proprietária. Denúncia anônima levou o MP-MS a investigar o caso e foi constatado a ausência da servidora no ambiente de trabalho.
Nas investigações ocorridas no segundo semestre, os investigadores verificaram a rotina da funcionária fantasma se resumia a deixar o filho na escola, ir à academia e depois para sua loja de cosméticos.
Takimoto, por sua vez, afirmou que as funções de sua assessora são “desenvolvidas majoritariamente fora da Assembleia Legislativa e em horários distintos do funcionamento da referida Casa de Leis, seuhorário de trabalho é flexível”. O parlamentar atesta que a servidora cumpriu a jornada de trabalho, “que ultrapassa seis horas diárias”, e não há irregularidades. (Foto ASCOM/ALMS)
Fonte: Jéssica Benitez / Midiamax
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