Justiça nega recurso e prefeito de Douradina pode deixar o cargo novamente
Na tarde desta quinta (19), foi publicada no acompanhamento processual e Push do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a decisão do Ministro João Otávio de Noronha em relação ao Recurso Especial Nº 403-53.2012.6.12.0018 impetrado pelo prefeito de Douradina Darcy Freire (PDT) e seu vice José Ailton Nunes (PSDB).
No recurso, Darcy Freire visava o efeito suspensivo contra o acórdão do TRE/MS que cassou seu diploma e determinou a realização de novas eleições em Douradina. Em seu recurso, o autor afirma que a condenação se baseou em prova emprestada de inquérito policial, produzida sem a sua participação. Assim, defende que tal prova não poderia ter sido utilizada, pois não foi submetida ao contraditório. Acrescenta que todos os fatos e provas estão descritos no acórdão e "deles se extraem as contradições havidas nos depoimentos e a insegurança que decorre da prova, inviabilizando um juízo de condenação pelo art. 41-A da Lei 9.504/97" (fl. 6).
Segundo o Ministro: a prova produzida nos autos, confirmou as denúncias apresentadas, no sentido de que as requisições de combustível com pedido expresso de voto, o que caracteriza captação ilícita de sufrágio, sem qualquer circunstância relevante que afaste tal conclusão.
Aqui fundamental é que as pessoas diretamente envolvidas eram de extrema confiança do prefeito, ambos secretários municipais, sendo militantes diretos na campanha, inclusive Leandro Narciso saiu em licença para dedicar-se à campanha, não restando dúvida acerca da ciência e da participação do prefeito nos fatos.
Indiscutível, portanto, a presença do dolo, o especial fim de agir, que era o de captar ilicitamente os votos de uma grande quantidade de eleitores e, por conseguinte, desequilibrar o pleito mediante a captação da maior quantidade possível de eleitores.
Diante dos fatos expostos no processo, o Ministro João Otávio, negou o provimento do Recurso Especial o que automaticamente invalida a liminar que mantinha Darcy Freire e José Ailton em seus cargos.
A decisão será publicada oficialmente e ao TRE/MS será incumbida a análise de possível eleição extemporânea no município de Douradina.
Fonte: Douradina News
COMENTÁRIOS
Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.