Mensalão terá novo julgamento
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da aceitação dos embargos infringentes no processo do mensalão e eleva o placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que pode beneficiar 12 dos 25 condenados na ação penal 470.
— Na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, ainda subexistem no ambito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infrigentes — disse ele. — (O artigo 333 do Regimento Interino do Supremo) não sofreu, no ponto, derrogação tácita ou indireta pela lei 8.038, de 1990.
Em uma de suas primeiras falas, diante de um plenário praticamente lotado, Celso de Mello disse:
— Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser privado (de seu direito de defesa) ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade.
O magistrado também citou Aristóteles, lembrando que “o direito há de ser compreendido em sua compreensão racional, da razão desprovida de paixão” e pediu que o STF anule “as paixões exacerbadas das multidões”. Mais à frente, ressaltou:
— Entendo monstrar-se de fundamental importância proclamar sempre, a todo momento, que nada se perde quando se respeitam as leis e a Constituição da República. Tudo se tem a perder quando a Constituição e as leis são transgredidas e desconsideradas.
Por volta das 15h15, o ministro lembrou a história dos embargos infringentes no Supremo:
— Todos os regimentos internos do STF previram, dispuseram sobre os embargos infringentes, mesmo o primeiro regimento da República sobre o STF, de 1821. Ele não cuidava dos embargos em causas terminativas, mas isso foi introduzido em 1902 por uma lei federal editada pelo Congresso Nacional.
Mais cedo, ao iniciar seu voto, Celso de Mello saudou o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que participa de sua primeira sessão no STF e disse que a semana que teve para refletir sobre os embargos infringentes (iniciada após a última sessão da Corte, na quinta-feira) só serviu para que ele tivesse ainda mais certeza sobre sua posição. O magistrado lembrou ainda que, há exatos 67 anos, no Rio de Janeiro, se promulgava a constituição de 1946, pondo fim à ordem autocrática imposta pelo Estado Novo.
Fonte: 94fm
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