MPF pede aumento da pena de Lula no caso do triplex no Guarujá

06/10/2017 17:13 Política

Ministério Público Federal (MPF) protocolou na manhã desta sexta-feira (6) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, um parecer que pode aumentar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, o condenou a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O processo em questão envolve o triplex no Guarujá, litoral paulista. A defesa de Lula disse, por nota, que o parecer "segue a mesma linha dos procuradores que atuaram na ação, ou seja, quer a condenação do ex-presidente Lula sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência" (leia o informativo na íntegra abaixo).

O parecer foi protocolado às 11h20. Na manifestação, o procurador Mauricio Gotardo Gerum diz que deve ser considerado um ato de corrupção independente para cada contrato assinado entre a empreiteira OAS e a Petrobras. Como foram assinados três documentos, Gerum quer que seja atribuído a Lula três crimes.

"A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobrás, que no caso da OAS foram três (REPAR e RNEST), o oferecimento e promessa de vantagem se renova, constituindo crime autônomo", diz o parecer.

"Cada um dos contratos deve ser visto de forma autônoma, pois foram celebrados em razão de procedimentos licitatórios diversos, ainda que assinados na mesma data”, surge em outro trecho do documento.

O MPF solicita também a manutenção regime fechado e a redução do número de dias-multa de 150 para 115 dias-multa. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.

Em uma apelação já protocolada no mesmo TRF4, o MPF já havia apontado que Lula teria cometido o crime de lavagem de dinheiro e outras três de corrupção passiva. Por essa razão, quer que as penas sejam aumentadas. O parecer reforça o pedido.

Agora, o processo está na mesa do gabinete do relator da Lava-Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, para elaboração de relatório e voto. Depois, o documento é encaminhado para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, e para o terceiro desembargador Victor Laus, até ser pautado o julgamento. Ao G1, no entanto, o TRF4 informou que não há prazo para que isso aconteça.

Outros processos de Lula
O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato: uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.

Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.

Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.

Leia a nota da defesa de Lula na íntegra
Parecer repete as mesmas falhas jurídicas do MPF e Moro

"O Parecer do MPF de segundo grau apresentado hoje (06/10) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR segue a mesma linha dos procuradores que atuaram na ação, ou seja, quer a condenação do ex-presidente Lula sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência.

O Parecer opina, dentre outras coisas, para que a pena imposta a Lula seja aumentada para considerar "um ato de corrupção por cada contrato".

Não há no Parecer, todavia, qualquer indicação de valores provenientes de contratos firmados com a Petrobras que tenham sido direcionados para beneficiar Lula. Na página 54 o trabalho faz referência aos três contratos indicados na denúncia, mas não indica – porque não existe – qualquer fluxo em favor de Lula. O MPF desprezou o que o próprio juiz Sérgio Moro já havia reconhecido na sentença, que não há valores de contratos da Petrobras direcionados a Lula (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”). Se é contra Lula, o MPF pode partir de um fluxo imaginário de valores da Petrobras, seja para aceitar julgar a ação no Paraná ou no Rio Grande do Sul, seja para impor uma condenação contra o ex-presidente?

A Defesa demonstrou no recurso que Lula jamais poderia ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva já que o próprio juiz Sérgio Moro não identificou qualquer ato da competência do Presidente da República – o ato de ofício - que tenha sido praticado pelo ex-Presidente em troca de vantagens indevidas. Segundo o juiz, “são atos de ofício indeterminados”.

O Parecer vai na mesma linha, contrariando os livros jurídicos sobre o assunto. O próprio Presidente do TRF4 já teve a oportunidade de escrever em livro que o crime de corrupção passiva requer uma vantagem indevida em contrapartida de um ato de ofício: "No delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CPB, a ação que a lei incrimina consiste em solicitar (pedir) ou receber (aceitar) vantagem indevida em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem, porém a ação deve, necessariamente, relacionar-se com o exercício da função pública que o agente exerce ou que virá exercer (se ainda não a tiver assumido), já que é próprio da corrupção que a vantagem seja solicitada, recebida ou aceita em troca de um ato de ofício".

Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do MPF de 2º. Grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-Presidente Lula."

Fonte: Do G1

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