MS e mais 8 estados querem permissão para corte no salário de servidores
Mato Grosso do Sul integra lista de estados que pediram ao STF (Supremo Tribunal Federal) o restabelecimento da medida que prevê redução de jornada de trabalho com correspondente diminuição salarial dos servidores estaduais.
A informação foi noticiada pela Folha de São Paulo nesta quarta-feira (dia 7). A carta, assinada pelos secretários de Fazenda de MS, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Pará e Alagoas, foi entregue ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
A medida pleiteada pelos governos refere-se a um item da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que está suspenso por medida cautelar. No dia 27 de fevereiro, os ministros vão julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que se coloca contra o item da LRF, por isso a entrega do documento.
Segundo o secretário de Fazenda de MS, Felipe Mattos, o dispositivo, questionado na Justiça, permite aos Estados revisar a carga horária e remunerações em determinados períodos de crise financeira. Contudo, o titular esclarece que não existe qualquer previsão de aplicar a medida no Estado.
“Mato Grosso do Sul não tem nenhum projeto para redução de carga. Os estados que assinaram a carta se manifestaram falando que [a medida] é constitucional. Não quer dizer que vamos aplicar, não há motivo de alarde”.
O assunto questionado no STF e defendido pelos secretários é previsto no artigo 23 da LRF, que prevê medidas caso a despesa total de pessoal ultrapassar os limites definidos pela lei. No parágrafo 2º, há permissão para que os estados reduzam, de forma temporária, a jornada de trabalho “com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.
Ainda de acordo com a Folha de São Paulo, na carta, os secretários afirmaram que as medidas que estão suspensas “trazem importantes instrumentos de ajuste fiscal para os estados”.
O documento é assinado pelos secretários de Fazenda Felipe Mattos, de MS; Cristiane Alkmin Shimidt, de Goiás; Gustavo de Oliveira Barbosa, de Minas Gerais; Marco Aurelio Santos Cardoso, Rio Grande do Sul; Fernanda Pacobahyba, do Ceará; René de Oliveira, do Pará; George Santoro, de Alagoas; Luiz Claudio Rodrigues, do Rio de Janeiro; e Rene Garcia Jr., do Paraná.
Fonte: Mayara Bueno / Campo Grandes News
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