Municípios poderão ter que realizar boletins de ocorrência em caso de acidentes
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6295/2009. A matéria tem a intenção de atribuir competência aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios para elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrência relativos aos acidentes de trânsito.
A justificativa está na necessidade de definir o que realmente aconteceu em algum acidente de trânsito.
Hoje em dia, o preenchimento de boletins é realizado com as descrições das partes envolvidas no acidente sem a capacidade real de dizer de quem foi a culpa.
Com isto, as seguradoras não pagam o reparo e os juizados especiais demoram mais do que o normal para julgar quem está com a razão.
Após apreciação do relator da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Laurez Moreira (PSB-TO) emitiu parecer pela rejeição do PL.
Como argumento, salientou que considera adequada a atual forma de elaboração do boletim de ocorrência de trânsito para acidentes sem vítima e que mesmo que um simples boletim de ocorrência seja realizado no local do acidente, pode não ser suficiente para se atribuir culpabilidade.
Municípios são contra
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as prefeituras não podem ser responsabilizadas por um encargo que não lhes pertence.
O Código de Trânsito Brasileiro, coerente com as responsabilidades partilhadas dentro de um sistema integrado, atribui aos Estados a tarefa de cuidar das condições de baixa e transferência dos veículos. Isto inclui a solução dos casos em que houver perda total.
Além disto, os Estados já realizam estas atividades para os acidentes com danos pessoais e os que envolvam crimes pelas polícias militares e da polícia civil.
Em relação às indenizações as seguradoras irão usar as informações disponibilizadas pelos estados. Transformar os Municípios em facilitadores das seguradoras para uma competência que não lhes cabe é um equívoco, destaca a CNM.
Fonte: CNM
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