Nova portaria define horário de “lei seca” nas eleições

22/10/2014 11:04 Política
Comercialização de bebidas alcoólicas está proibida entre 3h e 17h de domingo - Foto: Cláudio Nascimento/ TV TEM.
Comercialização de bebidas alcoólicas está proibida entre 3h e 17h de domingo - Foto: Cláudio Nascimento/ TV TEM.

A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida entre 3h e 17h do próximo domingo (26), quando serão realizadas as eleições para governador e presidente em Mato Grosso do Sul. A portaria que restringe a venda do produto foi publicada nesta terça-feira (21) pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran.

De acordo com o documento, os donos de restaurante, bares, lanchonetes, ou estabelecimentos do gênero flagrados realizando a venda desses produtos, serão presos em flagrante por crime de desobediência, com base no artigo 347 do Código Eleitoral.

A medida, segundo o desembargador, visa garantir a ordem pública no dia do pleito eleitoral. No domingo, a votação tem início às 8h e término agendado para as 17h.

No primeiro turno, realizado no dia 5 passado, nenhuma pessoa foi presa em Itaporã por crimes relacionados período eleitoral.

Fonte: Adriano Moretto/Dourados News

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