Portaria proíbe venda de bebidas alcoólicas entre 3h e 17h
Portaria publicada na segunda-feira (29) pelo desembargador João Maria Lós, proíbe em Mato Grosso do Sul, a comercialização de bebidas alcoólicas entre as 3h e 17h do domingo (5), quando acontecem as eleições gerais em todo o país.
De acordo com o documento, os donos de restaurante, bares, lanchonetes, ou estabelecimentos do gênero flagrados realizando a venda desses produtos, serão presos em flagrante por crime de desobediência, com base no artigo 347 do Código Eleitoral.
A medida, segundo o desembargador, visa diminuir transtornos causados pelo álcool e ajudar a garantir a ordem no dia do pleito.
No domingo, a votação tem início às 8h e término agendado para as 17h. As eleições desse ano elegerão governador, presidente, senador e deputados estadual e federal. Caso haja a necessidade de segundo turno para os cargos Executivos – governo e presidente – a nova data acontecerá no dia 26 de outubro.
Fonte: Dourados News
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