Pré-candidatos tem que sair de programas de rádio e TV até o final de junho

27/06/2016 21:44 Política
Fonte da foto é desconhecida.
Fonte da foto é desconhecida.

A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

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Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.

O texto diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.

 

Fonte: Agência Brasil

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