Presidente da Câmara de Itaporã é contra redução salarial proposta por vereador
Depois de matéria publicada pelo site Diário Itaporã em que o vereador Gladstone Rafael anunciou que vai apresentar um projeto de lei que reduzirá o salário dos vereadores em 50%, o presidente da Câmara se pronunciou sobre o fato através do site ItaporãNews. Confirma abaixo a matéria na íntegra.
Na tarde desta segunda-feira (17/08) em entrevista a redação do Itaporã News o vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itaporã, Vanilton de Melo Galdino, declarou convicto ser contra a redução salarial para prefeito, vice-prefeito e vereadores a ser proposta pelo Vereador Gladstone Rafael (PTB) na próxima terça-feira (18/08) em sessão do Legislativo.
O vereador que está em seu terceiro mandato encara como uma injusto tal projeto. “Acho injusta a redução salarial dos próximos vereadores, uma vez que nós, os atuais, o recebemos integralmente. Quando o vereador é eleito pelo povo, ele não pode, e na minha opinião não deve, de forma alguma exercer dois cargos momentaneamente, uma vez que o cargo de vereador demanda dedicação exclusiva por parte do parlamentar eleito para o povo. E sua família ficará como? E mais, como ficará a manutenção do mandato deste vereador uma vez que não dispomos de verbas de gabinete, que também seria um benefício do mandato a exemplo de municípios com maior arrecadação, no intuito de melhor atender e verificar as reivindicações populares."
Ainda durante a entrevista o presidente do legislativo ressaltou que uma vez ele não sendo favorável ao referido projeto, o mesmo necessitará de seis votos para que entre em votação e ainda reafirmou que o dele, o vereador Gladstone não o terá. “O meu voto para colocar em votação ele não tem. Ele precisa do voto dele e de mais cinco para que o projeto seja votado", alertou o presidente.
Galdino afirma ainda que em breve estará apresentando ao legislativo um projeto de lei que vai garantir que os salários dos próximos vereadores estejam de acordo com a Emenda Constitucional Nº. 25 de 14 de Fevereiro de 2000, que garante em seu Inciso VI do artigo 29 da alínea "b": "em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais".
"Lembrando, que a soma bruta dos subsídios dos parlamentares, com a remuneração dos demais servidores da Câmara Municipal, não deverá ultrapassar 70% do repasse efetuado pelo Executivo a título de duodécimo", lembrou Galdino.
Fonte: Itaporã News
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