Projeto acelera destinação de veículos apreendidos para esvaziar depósitos

11/01/2014 19:41 Política
Divulgação.
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5654/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que estabelece novas regras para a destinação de veículos removidos e apreendidos em razão de infração criminal, por não atenderem aos requisitos legais ou por não terem condições de trafegar devido a danos causados por acidentes.

A proposta permite que os automóveis sejam vendidos em leilão público ou destruídos antes do final do processo penal e reduz para 30 dias o prazo para que veículos em depósitos sejam leiloados.

O texto também altera as normas sobre alienação ou destruição de instrumentos e produtos de infração penal, como armas e drogas, e ainda de aeronaves e embarcações. O objetivo é acelerar a destinação de veículos e outros produtos.

Fagundes destaca que a situação dos superlotados depósitos de automóveis apreendidos em todo o Brasil é deplorável.

Em sua opinião, essas áreas, muitas vezes localizadas ao lado de postos de fiscalização nas estradas, poderiam ser utilizadas com outras finalidades.

“Poderia haver postos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), estratégica e seguramente localizados, com informações imediatas oriundas dos órgãos de fiscalização responsáveis por tais áreas, para pronto socorro aos acidentados”, afirma.

O deputado considera que as regras e prazos da legislação em vigor precisam ser revistos.

“O procedimento continua moroso, se considerada a hipótese de alto índice de apreensões e, portanto, de alta rotatividade de veículos nos pátios, haja vista a grande quantidade aguardando destinação”, afirma.

Ele ressalta ainda que muitos carros nos depósitos possuem débitos com tributos e multas que superam seu valor de mercado, o que leva à omissão do proprietário para resgatá-lo.

Lentidão dos processos

Para Fagundes, a situação mais grave é a dos veículos envolvidos em crime, que, devido à lentidão dos processos judicias, ficam anos parados nos depósitos, dificultando sua destinação adequada.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) determina que, antes de transitar em julgado a sentença final, qualquer coisa apreendida não poderá ser restituída enquanto interessar ao processo judicial.

Pela proposta, contudo, veículos em geral, aeronaves e embarcações deixarão de interessar ao processo se já tiverem sidos submetidos a exame pericial, podendo ser leiloados ou destruídos. “É usual os instrumentos e produtos do crime serem mostrados aos jurados.

Mas isso só se dá em relação a objetos pequenos, não em relação a um veículo. Para isso existe o laudo pericial, com fotografias, croquis e descrições detalhadas da dinâmica do evento”, argumenta o autor.

Para os outros casos de apreensão, o projeto estabelece que, desde que não estejam sujeitos a julgamento pelo tribunal do júri, não serão considerados de interesse do processo produtos cuja conservação seja impossível ou desaconselhável ou que estejam sujeitos a confisco.

Se forem substâncias ou produtos perecíveis, coisas de posse ilícita ou que possam ser fracionadas, o texto prevê que o juiz determine a guarda de quantidade suficiente para exame pericial de contraprova, e a alienação cautelar ou destruição do restante.

Prazo reduzido

O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para reduzir, de 90 para 30 dias, o prazo para que sejam leiloados os veículos apreendidos ou removidos por qualquer motivo que não tenham sido reclamados por seus proprietários.

O texto admite a restituição ao proprietário antes da realização do leilão, desde que os débitos referentes ao veículo sejam quitados, salvo se não houver outro impedimento para sua regularização.

Estão incluídos nos débitos as despesas de estada nos depósitos, os juros e a atualização monetária dos valores.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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