Projeto de lei amplia isenção de IPVA em MS a mais tipos de deficiências
Foi apresentado nesta terça-feira (9/6) o Projeto de Lei 85/2015, que pretende ampliar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a pessoas com deficiências visual, mental severa ou profunda e também aos autistas, direta ou por intermédio de seu representante legal.
De acordo com o deputado autor do projeto, Maurício Picarelli (PMDB), a nova lei, caso aprovada, será válida ao impossibilitado de utilizar o modelo comum, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso e também está previsto que a isenção será limitada apenas a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado a dirigir veículo automotor.
A justificativa é acompanhar a legislação federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) que sofreu alteração substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA que continuou a favorecer apenas o deficiente físico.
Prestação de informações a doentes
Picarelli ainda apresentou outro projeto na sessão de hoje. O PL 86/2015 pretende obrigar os órgãos públicos de assistência social e aqueles responsáveis pela concessão de afastamento de servidor, por motivo de doença grave e/ou crônica, ou incapacidade temporária decorrente de tratamento a que esteja sendo submetido, a orientá-lo, por escrito, sobre os direitos decorrentes de sua enfermidade.
As orientações deverão ser formais, devidamente assinadas demonstrando ciência de todos, com os direitos concedidos pelas legislações federais e estaduais, de forma objetiva e com linguagem de fácil entendimento. De acordo com a justificativa do projeto, são consideradas doenças crônicas: artrite invalidante, cardiomiopatia, dermatomiose, doença desmielinizante, doença do neurônio motor, doença genética com manifestações clínicas graves, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, insuficiência cardíaca congestiva, lúpus, miastenia grave, paraplegia.
Dentre as doenças graves que estão na lista do Ministério da Saúde estão a tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), aids, dentre outras. Os dois projetos seguem para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Fonte: Fernanda Kintschner, do Portal ALMS
COMENTÁRIOS
Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.