Projeto de Reinaldo prevê que filhos que cuidarem dos pais terão direito obrigatório à herança

16/10/2013 08:56 Política
Deputado federal Reinaldo Azambuja quer estimular a integração familiar.. Foto: Assessoria
Deputado federal Reinaldo Azambuja quer estimular a integração familiar.. Foto: Assessoria

Ao propor que seja acrescentado o artigo 1.844-B à Lei 10.406, por meio do Projeto de Lei 6480/13, o deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB) pretende criar formas de compensação aos que, não sendo o cônjuge, dedicarem cuidados aos idosos. Com o projeto, o filho ou o responsável que der sustento sem retribuição monetária terá direito a 10% do valor do monte partível do autor da herança em caso de morte do beneficiário.

Reinaldo lembra que o artigo 229 da Constituição Federal define que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou enfermidade”. Contudo, não é isso o que acontece, e asilos ou casas de repouso costumam ser o destino de quem dedicou a vida à criação dos filhos.

“A intenção deste projeto é provocar as pessoas nele mencionadas a cuidar dos idosos”, afirma o deputado. Com o incentivo financeiro, busca-se não causar ônus diante dos custos e dificuldades que podem surgir em decorrência de enfermidades ou outros problemas. “A adição deste artigo à lei favorece os elos familiares e busca a conscientização de que a família é essencial”, justifica.

Publicado em 2011, um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que dos 20 milhões de idosos que vivem no Brasil, cerca de 83 mil vivem em asilos públicos ou privados. Nestas instituições, as mulheres são maioria. Entretanto, a Constituição Brasileira, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso responsabilizam as famílias pelos cuidados aos idosos.

Segundo Reinaldo, o projeto busca diminuir os casos de abandono na velhice. “Quando um dos filhos, nora ou outro parente se propõe a cuidar dos idosos, nos termos desse projeto de lei, ele o faz, invariavelmente, às suas expensas. Caso haja bens a serem partilhados, estamos prevendo possibilidade de desconto na herança”, explica. 

Fonte: Agência Câmara

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