Projeto prevê notificar devedor por carta e comércio vê incentivo a calote

19/09/2017 14:18 Política
Empresários e deputados se reuniram para discutir sobre o projeto. (Foto: Divulgação)
Empresários e deputados se reuniram para discutir sobre o projeto. (Foto: Divulgação)

Projeto de lei que está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul que cobra os consumidores inadimplentes através de cartórios, anda preocupando empresários de Mato Grosso do Sul, já que a proposta não será benéfica para o setor, muito menos para os cidadãos.

O projeto de lei é o de número 133/2017 do deputado Beto Pereira (PSDB), que foi vetado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), mas que voltou a tramitar esta semana na Assembleia.

Entenda como vai funcionar na prática, caso o projeto vire lei: o consumidor que antes tinha o nome no registro de inadimplentes do SCPC e Serasa, passará a ser cobrado através de uma carta simples com AR (Aviso de Recebimento), com a exigência da assinatura do devedor no aviso antes da inclusão do nome na lista de inadimplentes.

Para tratar sobre isso, houve uma reunião com empresários e deputados estaduais, na manhã desta terça-feira (19). Os deputados, Mara Caseiro (PSDB), Herculano Borges (SD) e Paulo Siufi (PMDB) estiveram presentes, e se mostraram a favor dos empresários.

O presidente da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), João Carlos Polidoro, explica porque esse projeto é negativo para o setor e para o próprio consumidor. "Quando o consumidor já está em dificuldade, o projeto cria um novo modelo de burocracia que vai dificultar mais a vida dele. Como o consumidor pode não querer assinar a carta, ele não ficará inadimplente e pode se endividar mais ainda. Ele se recusando a assinar, o nome dele vai para protesto e a dívida dobra", esclarece.

Para os empresários, o projeto também não é positivo. "Se o empresário já tem dificuldade em receber a conta, sem o protesto, imagina o consumidor tendo que pagar a taxa de cartório, protesto e a dívida. Isso é uma roda ruim, que está sendo colocada no mercado de maneira desnecessária. Não há incentivo nenhum nesse projeto", explica.

Entenda
Se o consumidor atrasa uma dívida em 40 dias, a empresa manda uma carta avisando que tem 10 dias para quitar, caso não pague, o nome é incluso no SCPC e Serasa. Caso o projeto vire lei, uma carta AR será enviada ao inadimplente, que precisa assinar esse carta, mas ele tem opção de assinar ou não.

A lei foi aprovada em São Paulo. Através de slides, foi mostrado que de 22 milhões de cartas enviadas, 9 milhões não foram assinadas. Desses, R$ 16 bilhões foram emprestados para esses "falsos adimplentes".

"Isso complica porque o Correios funciona em horário comercial, que é quando o cidadão está trabalhando. Em condomínios, a portaria não aceita o comunicado porque tem validade jurídica, e o destinatário só que pode assinar", informa Polidoro.

Se o consumidor não assinar, o nome dele não é negativado. Se a empresa quiser receber, precisa ir ao cartório protestar. "Ai o inadimplente além da dívida, terá que pagar a taxa de protesto de R$ 54,37 e terá o nome publicado no jornal. Ou seja, se o consumidor já não tem condições de pagar o que deve, a dívida dele vai dobrar".

A representante da ANBC (Associação Nacional dos Birôs de Crédito), Eliane Tavares, veio de Brasília para Campo Grande, para apresentar o quanto o projeto pode ser negativo para o Estado. "Um projeto como esse que deveria beneficiar o consumidor, na realidade, ele será o mais prejudicado. A lei diz que para que o consumidor seja incluso no cadastro de inadimplente, ele precisa assinar o comunicado com aviso de recebimento, que é entregue pelo Correio em horário comercial, que é quando o cidadão está trabalhando. Além disso, o consumidor pode se recusar a assinar, existe essa opção", explica.

Eliane diz ainda que um aviso de recebimento é de 7 até 10 vezes mais caro que uma carta simples, prejudicando o empresário também. "Resta ao setor enviar o nome do devedor aos protestos. Quando o consumidor está com nome no SCPC, ele pode pagar a dívida, sem custo extra. Com o nome protestado, o consumidor paga a dívida com a loja, se dirigir até um cartório onde o nome está notado, pagar as custas cartoriais que é de R$ 54,37. Apenas quem lucra nisso, são os cartórios de protestos".

Fonte: Do Dourados News

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