Réus se preparam para cumprir penas
Condenados no processo do mensalão se preparam para o início do cumprimento das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns réus mudaram domicílio eleitoral, pleitearam prisão domiciliar e manifestaram ao STF interesse em permanecer próximos de seus familiares. A partir de quarta-feira (13), o tribunal começará a julgar os segundos embargos de declaração do processo do mensalão. Se os ministros considerarem que as defesas ingressaram com esses recursos com o objetivo de atrasar o andamento do processo, poderão decretar as prisões imediatas de parte dos condenados na ação penal.
Filho menor de idade
O deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar), apresentou ao Supremo documentos comprovando que tem um filho menor de idade em Cuiabá e apresentou ainda contas que mostram que tem residência na capital do Mato Grosso.
O advogado José Antonio Duarte Álvares, que defende o parlamentar, informou que o objetivo dos documentos é possibilitar o cumprimento da pena em Cuiabá. Como é deputado federal, Henry ocupa um apartamento funcional da Câmara quando está em Brasília.
"Se o Supremo determinar a execução das penas, que seja para ele se apresentar ao juízo de execução penal da comarca de Cuiabá. A jurisprudência do Supremo indica que a execução da pena deve ser feita de forma menos danosa, perto da família, para reintegração à sociedade", disse Álvares.
O advogado admite, porém, que há possibilidade de o Supremo recolher todos que devem iniciar o cumprimento das penas inicialmente a um presídio de Brasília. para, depois, um juiz de execução penal determinar a transferência para onde cada um tem residência.
"Não tenho como previnir arbitrariedade. Não se tem remédio para arbitrariedade. Se por acaso, por razão midiática, houver condução a presídio de Brasília, vou pedir que cumpra no local de domicílio", afirmou Álvares. Penas do regime semiaberto devem ser cumpridas em colônias de trabalho. Como não há vagas nesse tipo de estabelecimento, a Justiça pode autorizar prisão domiciliar ou determinar que o condenado fique em ala diferenciada dentro de presídio de segurança máxima. José Antonio Duarte Álvares informou que o cliente já "assimilou" que deve começar em breve a cumprir a pena. "A gente já conversou muito sobre isso. Ele já assimilou. Está bem mais tranquilo do que estava quando foi definida a condenação."
Prisão domiciliar
O ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão e condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, enviou relatório médico ao Supremo no qual afirma ter "quadro de grave e irreversível comprometimento de sua saúde". Por isso, requer que a pena seja cumprida em sua casa no Rio de Janeiro. Segundo o advogado Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, para Jefferson, "a eventual execução da pena corporal num estabelecimento prisional [pode] transformar-se em verdadeira pena de morte". O laudo médico apresentado ao STF indica que Jefferson tem "Síndrome Metabólica, caracterizada por diabetes mellitus tipo II, dislipidemia, hipertensão arterial sistêmica e histórico de obesidade mórbida, operada há 13 anos".
Mudança do domicílio
Em pelo menos dois casos houve mudança do domicílio eleitoral como forma de se tenter alterar o local de cumprimento da pena. O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses no regime semiaberto, alterou o domicílio de São Paulo para Brasília. Em entrevistas, ele afirmou que fez isso porque pretende ser detido na capital federal e deixar o presídio para trabalhar de dia em questões administrativas de seu partido, o PR.
Condenado há mais de 40 anos, o operador do mensalão, Marcos Valério, mudou o domicílio eleitoral para tentar evitar o cumprimento da pena na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, na Região Metropolitana de BH, conforme reportagem do jornal "O Globo".
Ele pretende cumprir a pena em Sete Lagoas, a 30 km de onde mora. Valério apresentou os chamados embargos infringentes, recursos para quem foi condenado pelo Supremo com placar apertado (ao menos quatro votos a favor). Ele deve permanecer em liberdade até o julgamento desse recurso, que só deve ser analisado no ano que vem.
Entre os que têm direito a embargos infringentes e também podem ficar mais tempo em liberdade estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP).
Prisões em 2014
O advogado Marthius Savio Cavalcanti Lobato, que defende o ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses em regime fechado, afirmou não crer que o Supremo decrete parte das prisões a partir de quarta-feira, no julgamento dos segundos embargos de declaração.
Pizzolato entregou os segundos embargos e pediu para ser julgado novamente pela primeira instância da Justiça. Na avaliação de Cavalcanti Lobato, o Supremo vai aguardar o julgamento dos infringentes para determinar o cumprimento das penas de todos de uma única vez
Segundo ele, Pizzolato não está conformado com a iminência da prisão. "Conformado nenhum cidadão fica quando está sendo condenado injustamente. Mas ele vai cumprir. Nós provamos que ele não teve culpa, que não cometeu ilícito."
Henrique Pizzolato pretende ser preso no Rio, onde mora atualmente com a mulher. "Ele quis ficar no Rio. Não alterou o domicílio eleitoral, nada. Eles não têm filhos e, se ele saísse do Rio, ficaria difícil para a esposa, em relação às visitas", explicou o advogado.
Fonte: G1
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