STF decide pela prisão de José Dirceu e outros condenados do mensalão
Oito anos após aceitar a denúncia do mensalão, o STF decidiu pela prisão dos principais condenados no caso, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares e o operador do esquema, o empresário Marcos Valério de Souza.
Em uma sessão confusa e pontuada por debates acalorados, os ministros determinaram a execução da pena do julgamento que havia sido encerrado no ano passado.
O número exato de réus que começarão a cumprir a pena assim que a Justiça Federal de Brasília emitir o mandado de prisão não está definido. Serão ao menos 15, já que havia dúvidas sobre seis réus.
Dez réus terão analisados no ano que vem a possibilidade de ter suas penas revistas em crimes pelos quais foram condenados com quatro votos a seu favor no plenário --eles apresentaram os chamados embargos infringentes.
Dirceu está entre eles, na sua condenação por formação de quadrilha, que lhe deu 2 anos e 11 meses de cadeia. Assim, agora o antigo homem forte do governo Lula começará a cumprir sua pena de 7 anos e 11 meses por corrupção em regime semiaberto (ele dorme na cadeia).
Após rejeitar a maioria de uma leva final de recursos chamados embargos declaratórios, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, pediu a prisão imediata de 21 dos 25 condenados do caso. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) terá seu caso analisado depois.
DIVERGÊNCIA
A divergência principal entre os ministros surgiu em relação a réus que, mesmo sem quatro votos, também apresentaram infringentes, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry.
Na proposta de Barbosa, os recursos de quem não teve quatro votos não seriam reconhecidos por não seguirem o pré-requisito definido pelo regimento do STF, mas Teori disse que seriam preciso analisar os mesmos antes de mandar estes réus para a prisão.
Entre os que vão ser presos de imediato está, por exemplo, Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil. Condenado ao regime fechado, terá de cumprir um sexto de sua pena de 12 anos e 7 meses.
Julgamento mais longo da história do Supremo, o mensalão foi revelado pela Folha em 2005. Um ano depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra o esquema, que consistia na compra de apoio parlamentar durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2006, a denúncia foi aceita pelo Supremo, que iniciou, em 2012, o julgamento contra 37 réus. Após 53 sessões que dominaram a pauta do segundo semestre da corte, 25 foram condenados.
Neste ano, os primeiros recursos contra as condenações, conhecidos como embargos declaratórios, foram apresentados. Entre agosto e setembro, em 11 sessões, o Supremo analisou os novos argumentos e manteve as condenações contra os principais acusados.
Os ministros começaram o julgamento rejeitando, ainda que parcialmente, a segunda leva de recursos apresentadas por nove condenados que tentavam esclarecer obscuridades e sanar contradições em relação ao suas condenações.
Apenas Breno Fischberg, sócio da corretora usada para distribuir dinheiro do esquema, conseguiu reverter sua condenação de prisão para multa e prestação de serviços comunitários.
O STF também rejeitou uma última tentativa dos advogados de adiar a discussão sobre a execução das penas de prisão dos réus do mensalão.
A defesa do deputado João Paulo Cunha pediu prazo para se posicionar em relação ao pedido da Procuradoria-Geral da República que, na noite anterior, solicitou a prisão imediata de 23 dos 25 réus, mesmo aqueles que ainda recorrem da decisão do STF.
Durante a sessão, ministros reclamaram por não terem recebido o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
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O JULGAMENTO Em 2012, o STF condenou 25 réus por participação no mensalão, esquema de compra de apoio no Congresso criado para garantir sustentação ao governo Lula
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em setembro, os ministros terminaram de julgar os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer aspectos da sentença. Três réus tiveram as penas reduzidas
SEGUNDOS EMBARGOS Agora, o STF julgará nova leva de embargos de declaração. A análise desses recursos pode encerrar o processo para 13 réus, que terão esgotado as possibilidades de contestação da sentença
EXECUÇÃO DAS PENAS Apesar de não terem direito aos embargos infringentes, alguns desses réus apresentaram o recurso mesmo assim. Caso o plenário da corte rejeite os pedidos, 13 réus terão de passar ao cumprimento das penas
EMBARGOS INFRINGENTES Para os outros 12 réus do mensalão, ainda é possível pedir a revisão de parte das condenações impostas por placar apertado entre os ministros da corte. A análise desses recursos, conhecidos como embargos infringentes, só deve ocorrer em 2014
Fonte: Folha de S. Paulo
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