TCE multa dois ex-prefeitos por irregularidades na execução de contratos

05/11/2014 09:35 Política
Tribunal de contas do Mato Grosso do Sul durante reunião.. Divulgação
Tribunal de contas do Mato Grosso do Sul durante reunião.. Divulgação

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa, o conselheiro substituto Leandro Lobo e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram na terça-feira (04) 104 processos, dos quais 15 estavam irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 2.038 Uferms (R$ 42.166,22) e R$ 175.331,09 em impugnações e dois ex-prefeitos foram citados.

No processo TC/3139/2012, relatado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral e lido pelo conselheiro substituto Leandro Lobo, a etapa de execução do contrato 168/2011 foi considerada irregular.

O contrato, celebrado entre a Prefeitura de Miranda e a empresa MCS Estudos e Projetos Ltda., visava à prestação de serviços técnicos para a implementação e operacionalização de cadastro rural multifinalitário. Segundo o relatório-voto, a irregularidade deve-se a realização de despesas em desacordo com os valores contratados, o que culminou a impugnação de R$ 78.000,00, sob a responsabilidade do ex-prefeito Neder Afonso da Costa Vedovato. Ao ex-prefeito também foi aplicada multa no valor equivalente a 200 Uferms (R$ 4.138,00).

No processo TC/23576/2012, também a fase de execução do contrato 7/2012 estava irregular. O contrato, celebrado entre a Prefeitura de Taquarussu e a microempresa Antônio Ismael Crivelli, visava à aquisição de materiais de construção para manutenção das secretarias, ampliação da Secretaria de Assistência Social e reforma de escola municipal, centro de educação infantil e Peti. A irregularidade deve-se a realização de despesas sem a devida cobertura contratual e do desequilíbrio dos valores dos comprovantes apresentados.

A ex-prefeita Verônica Ferreira Lima deverá ressarcir os cofres municipais em R$ 12.304,58, referentes aos pagamentos realizados sem a devida liquidação. Verônica Lima ainda foi multada em 100 Uferms pelas irregularidades e em 30 Uferms pela intempestividade na remessa da prestação de contas.

Sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, no processo TC/73363/2011 a etapa de formalização do termo do contrato administrativo 80/2011, celebrado entre a Prefeitura de Bela vista e a microempresa Flávio Vilalba Rohod, estava regular, porém sua execução financeira estava irregular. O contrato era para aquisição parcelada de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender aos programas CRAS I e II, Peti, Projovem, Creas, Conviver e Abrigo da Criança, sob a coordenação da Secretaria de Promoção Social do município. De acordo com o relatório-voto há irregularidade, desde que “a autoridade ordenadora de despesas, nas diversas oportunidades dadas, não obteve êxito em sua obrigação constitucional de comprovar o correto processamento das despesas contratadas”.

Por todo o exposto, os conselheiros votaram pela impugnação de R$ 68.906,80, valor este referente à aquisição dos materiais acima citados, sob responsabilidade do ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa. A ele também foi aplicada multa de 397 Uferms.

No processo TC/23255/2012, também a execução financeira do contrato 17/2012 estava irregular. Firmado entre o município de Aquidauana e a empresa de pequeno porte Casa do Atleta Ltda, o contrato era para aquisição de materiais esportivos e sua irregularidade é devida à ausência da comprovação da execução financeira do contrato ou comprovação da rescisão de sua execução com a respectiva anulação do empenho. O ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, terá de devolver aos cofres públicos R$ 16.119,71, referente à ausência da prestação de contas. Fauzi Suleiman também deverá pagar 100 Uferms pela inobservância às normas legais.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

Fonte: Assessoria

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