TSE limita pesquisas eleitorais feitas por veículos de comunicação
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu proibir veículos de comunicação de realizar pesquisas ou enquetes sobre eleições sem autorização durante o período de campanha.
A partir de agora, todas as consultas de opinião pública devem ser registradas previamente nos Tribunais Regionais Eleitorais. Decisão deve valer para as eleições deste ano.
O texto que consta a determinação também determina outras regras para sondagens deste tipo, como, por exemplo, quais equipamentos eletrônicos poderão ser usados, sendo que eles podem ser auditados “a qualquer” momento pela Justiça Eleitoral.
A resolução também determina o horário em que os resultados poderão ser divulgados nos dias de eleição. Nas disputas para cargos de deputados estaduais e federais, senador e governador, o resultado poderá ser publicado a partir das 17h do horário local do dia da eleição.
Já na eleição para a Presidência da República, a divulgação só pode ser feita após as 19h do horário de Brasília, no primeiro turno, e após as 20h do horário de Brasília, no segundo turno.
A multa para quem divulgar pesquisas sem registro varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Já a publicação de amostras fraudulentas é crime passível de pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa no mesmo valor.
O tribunal tem até 5 de março para fechar as resoluções que vão gerir as eleições neste ano. O texto pode sofrer alterações, mas, segundo as informações, somente para adequar a redação.
Fonte: O Globo/Portal Comunique-se
COMENTÁRIOS
Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.