Vereadores de Itaporã aprovam por unanimidade projeto que concede descontos aos contribuintes

Pagamento em parcela única o desconto é de 100% dos juros e multas, se recolhidos em até 30 dias da adesão do benefício
20/07/2021 18:37 Política
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Em sessão ordinária ocorrida na manhã desta terça-feira, 13 de julho, a câmara de vereadores de Itaporã, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 022/2021, do Poder Executivo, que autoriza o parcelamento, descontos de multas e juros de mora da dívida ativa, aos devedores com a fazenda pública Municipal e dá outras providências.

A PL 022/2021, tem por objetivo incentivar os munícipes a quitarem suas dívidas junto a fazenda pública municipal.

O poder executivo fica autorizado a conceder parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores de IPTU, ISSQN, ALVARÁ e dívida ativa com a fazenda pública municipal. Os benefícios decorrentes da presente lei se estendem até o dia 31 de janeiro de 2022, para os pagamentos a serem parcelados dentro do exercício de 2021.

Pagamento em parcela única ades coco de 100% dos juros e multas se recolhidos em até 30 dias da adesão do benefício.

> Pagamento em parcela única o desconto é de 100% dos juros e multas, se recolhidos em até 30 dias da adesão do benefício.

> Quem optar em pagamento parcelado dentro do exercício corrente há desconto de 90% dos juros e multas, para pagamentos em até 4 parcelas mensais iguais ou sucessivas.

> Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) juros e multas para pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais ou mais.

O projeto de lei prevê que a adesão ao Refis 2021, será realizada mediante formalização do pedido junto ao setor tributário em requerimento padrão endereçado a diretora de tributos. Caso haja atraso no parcelamento por mais de (60 dias), ficará rescindido o termo de parcelamento não sendo permitido novo reparcelamento.

Fonte: Câmara Municipal de Itaporã

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