Ação Civil quer barrar volta às aulas em Dourados e multa diária de R$ 50 mil para escolas particulares
Uma ação civil pública aberta por três promotores públicos de Dourados quer que a Prefeitura Municipal adote medidas urgentes para impedir escolas de ministrar aulas presenciais na cidade em pleno surto de pandemia. A medida foi protocolada nesta segunda-feira (3) e responsabiliza diretamente a prefeita Délia Razuk (PTB).
No entendimento dos promotores Rosalina Cruz Cavagnolli, da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, Ricardo Rotunno 16ª Promotoria e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, da 17ª Promotoria, “a ação tem por objeto o enfrentamento à inércia do Município de Dourados em relação ao retorno das atividades presenciais nas escolas particulares de ensino em funcionamento nesta urbe, apesar do risco concreto existente devido ao crescente aumento de casos positivos de contaminação, internação e mortes pelo novo coronavírus”.
Na ação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicita que “seja determinado ao Município de Dourados obrigação de adotar, no prazo de 24h, medidas restritivas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados, proibindo o retorno das atividades presenciais”, afirmam os promotores.
Segundo eles, essas medidas são necessárias, “até que seja apresentado em Juízo estudo técnico recomendando o retorno das atividades, considerando o atual estágio da as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde de Dourados/MS em suportar os reflexos e consequências do regresso das aulas, sob pena de multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
A promotoria também quer que o juiz da 6ª Vara Cível de Dourados determine ao município a obrigação de fiscalizar todos os Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança) apresentados pelos estabelecimentos privados de ensino, proibindo as atividades presenciais daqueles estabelecimentos de ensino que não apresentarem os planos e que tiverem estes reprovados, sob pena de multa diária também de 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Entre as medidas solicitadas à Justiça e que têm que ser cumpridas está uma que determina ao Município de Dourados que imediatamente, “abstenha-se de editar decreto que autorize o retorno do ensino particular sem lastro em estudo técnico que recomende, autorize e garanta a segurança do retorno das atividades, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o gestor em caso de descumprimento”.
Ao longo das manifestações de embasamento da ação, os promotores relembram as constantes medidas tomadas em relação à suspensão das aulas presenciais, que em MS foi adotada inicialmente no 17 de março de 2020, por meio do Decreto Estadual n. 15.393, que também orientava as redes públicas municipais de ensino e as instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a fazerem o mesmo.
Omissão do Município
Ainda segundo os promotores, “o prazo inicialmente fixado foi prorrogado, o recesso escolar foi adiantado, sendo que, por ora, a medida seguirá vigente até 07 de setembro de 2020, conforme Decreto n. 15.479, de 27 de julho de 2020, incluindo a orientação de que as instituições privadas de ensino observem as recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir)”.
Nas considerações feitas à Justiça, o MPMS argumenta, também, que “em um primeiro momento, foi notável o esforço de todos os envolvidos para contornar a situação das maneiras mais diversas, suspendendo as aulas presenciais, mas mantendo o processo de ensino e aprendizagem de acordo com os níveis escolares e faixa etária dos alunos. Ocorre que, nos últimos tempos, percebeu-se movimentação por parte das escolas particulares de Dourados em retomarem as atividades presenciais”, explicam os promotores.
Na ação proposta pelos três promotores, são citadas nominalmente cincos escolas da rede particular de ensino que já estariam adotando medidas que sinalizam para um possível retorno às aulas antes do prazo estabelecido, gerando reclamações junto ao Ministério Público Estadual.
“Ciente do propósito de escolas particulares em tornarem a ofertas serviços presenciais de ensino, contrariando a Recomendação Municipal n. 001/2020 esperava-se que o requerido adotasse as medidas necessárias para abortar tamanha irresponsabilidade e afronta, contudo, preferiu se omitir”, justifica o MPMS.
Fonte: Marcos Morandi / Midiamax
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