Leitos de UTI terão que ser disponibilizados imediatamente
Após sentença que condenou Estado, União e Município de Dourados a oportunizar leitos de UTI para todos os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) que deles dependerem, atendendo pedido de ação civil pública conjunta do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca por meio do Promotor de Justiça Ricardo de Melo Alves requereu o cumprimento da sentença, sendo que o Juiz Federal Substituto Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva acatou o pedido e determinou que medidas fossem implementadas.
De acordo com os fatos, no dia 18 de março três pacientes com encaminhamento médico para internação na UTI não foram atendidos sob alegação de ausência de leitos vinculados ao SUS. A negativa de internação imediata dos pacientes vai de encontro com o decidido por sentença nos autos n. 0001525-14.2012.403.6002, que se trata de ação civil pública na qual os requeridos União, Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados foram condenados a assegurar a regular internação dos pacientes em leitos regulares, clínicos ou de ITU, quando houver encaminhamentos médico, inclusive mediante o custeio de leitos em hospitais particulares.
Na decisão, o Juiz Federal Substituto Substituto Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva determinou que fossem providenciados, imediatamente, a internação regular em leitos de UTI dos pacientes que estão irregularmente em leitos/macas junto ao Hospital Vida de Dourados, a transferência para outra unidade do SUS, ou sendo necessário, o custeio por parte da União, Estado e Município de leito em UTI de hospital particular, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento. Para tal desiderato, foi determinada a intimação dos Requeridos para o cumprimento desta ordem.
O Juiz Federal determinou ainda o prazo de 90 dias para a apresentação do plano operativo com o detalhamento de leitos de UTI de hospitais públicos e particulares que serão disponibilizados para o atendimento/recebimento de pacientes que deles necessitarem de internação no hospital de referência, Hospital da Vida, em razão de lotação, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
Fonte: MP/MS
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