STJ fixa em 10 anos prazo para cobrar reembolso dos planos de saúde
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora.
Com esse entendimento, o colegiado, por unanimidade, unificou a posição das duas turmas de direito privado do STJ, que vinham adotando interpretações divergentes sobre o tema, aplicando ora a prescrição de dez anos, ora a de três anos.
No julgamento, a seção confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigou uma seguradora a cobrir integralmente os gastos de segurada com tratamento de doença oftalmológica, incluindo materiais e medicamentos.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a reparação de danos causados devido a descumprimento de obrigação prevista em contrato de plano de saúde tem prazo prescricional decenal.
“O Superior Tribunal de Justiça, que é a última instância do direito civil e do consumidor, pacificou o assunto. O consumidor que for processar plano de saúde tem dez anos para pedir reembolso. Facilita muito a defesa do direito do consumidor”, afirma o advogado André Borges.
Fonte: Aline dos Santos / Campo Grande News
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