Supremo julga na quinta-feira, dia 19, se autoriza uso da "pílula do câncer"

15/05/2016 21:29 Saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quinta-feira (19) ação da Associação Médica Brasileira (AMB) contra a lei sancionada há um mês e que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética, apelidada de "pílula do câncer". A ação é o primeiro item da pauta.

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Em 13 de abril, a presidente afastada Dilma Rousseff sancionou a lei que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com tumores malignos. A substância é apontada como cura para diversos tipos de câncer, mas não passou por testes em humanos e, por isso, não é considerada um remédio. Ela não tem registro na Anvisa, que já disse ver com 'preocupação' a liberação da substância, cujos efeitos nos pacientes são desconhecidos.

Ao entrar com a ação, a Associação Médica Brasileira (AMB) pediu liminar para suspensão imediata da lei. O relator, ministro Marco Aurélio, decidiu levar o tema diretamente ao plenário.

A AMB diz que não há informações concretas sobre a eficácia e os efeitos colaterais da substância e, portanto, a liberação do medicamento é "incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde, o direito à segurança e à vida, e o princípio da dignidade da pessoa humana".
Segundo a entidade, a fosfoetanolamina sintética teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate ao câncer de pele, mas sem testes clínicos em humanos.

O artigo 2º da lei sancionada ressalta que só "poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha", os pacientes que apresentarem "laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal".

A chamada "pílula do câncer" estava sendo fornecida pela Universidade de São Paulo (USP) por meio de liminares na Justiça. No início de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a universidade forneceria somente "enquanto remanescer o estoque" do composto.

Pela decisão, depois disso, o fornecimento poderia ser suspenso tendo como justificativa a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a falta de estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer, a falta de estudos que atestem sua segurança e o desvio de finalidade da instituição de ensino.

A decisão foi tomada depois de a USP apresentar um pedido ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o fornecimento da fosfoetanolamina para pacientes com câncer sob pena de multa.

 

Fonte: Mariana Oliveira, da TV Globo

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