Trabalho de parto gera conta extra mesmo com convênio
Você tem um plano de saúde que paga todo mês. Pela operadora, você possui seus médicos preferidos e tem seu ginecologista de confiança, que a acompanha e sabe seu histórico. Aí, fica grávida e quer que seu médico faça o pré-natal e, de preferência, que faça seu parto, né? Mas saiba que isso não vai, necessariamente, acontecer. Os médicos obstetras estão “liberados” (eticamente falando) para cobrar pelo trabalho de parto e são orientados a explicar à paciente grávida as opções oferecidas, que são três:
Fazer uma cesariana com data marcada;
Fazer o parto normal com o médico plantonista (pode ser que seja ele ou qualquer outro do plano de saúde);
Pagar para ele uma taxa referente ao trabalho de parto por meio de uma assinatura de documentos/contratos;
E aí você se pergunta: isso está certo?
De acordo com o Conselho Federal de Medicina sim. O CFM regulamentou a cobrança do acompanhamento do parto normal dos médicos conveniados aos planos de saúde em novembro de 2012.
Veja o parecer do CFM sobre o assunto
A argumentação do CFM é que um parto normal pode durar até 12 horas, e os planos pagam somente uma quantia relacionada ao parto em si, não ao acompanhamento de todo o trabalho de parto (as tais 12 horas).
conselho afirma que não se trata de dupla cobrança, já que o pagamento do valor é opcional. Você, grávida, pode escolher entre pagar ou fazer o parto com outro médico plantonista. Apesar de “legalizar” a cobrança, o Conselho Federal não estipulou um preço para ser cobrado, sendo confiado ao médico estabelecer um preço acessível de acordo com a cidade, região, maternidade e mãe atendidos.
A Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo) segue as orientações do Conselho Federal de Medicina e defende a cobrança; nos últimos meses, inclusive, a associação tem feito anúncios publicitários em jornais e revistas alertando às mulheres sobre a taxa.
O presidente da Sogesp, Dr. César Eduardo Fernandes, médico ginecologista e obstetra, professor titular de ginecologia da Faculdade de Medicina do ABC, pai de Manuela, Mariana e Marcela, explica que o histórico da saúde suplementar no Brasil nunca trouxe em seus códigos valores específicos para a disponibilidade do médico durante o trabalho de parto. Pelo contrário, segundo ele, em nenhum momento se especificou que o médico ficaria disponível durante as horas do trabalho de parto e, portanto, não seria justo que o médico pague por sua disponibilidade.
“O parto é algo singular na medicina, não é justo que a gente fique disponível pelo mesmo preço [do parto]. O médico não quer prejudicar a grávida, muito pelo contrário. Nossa maior preocupação é ela. Mas, desde 1980, médicos da saúde suplementar não cobraram nada por isso. Chegamos à exaustão”, argumentou.
Segundo o CFM, a operadora de saúde tem a obrigação contratual de pré-natal, exames de pré-natal e trabalho de parto, mas o médico não é obrigado a fazer o parto – e poucas mulheres sabem disso. Essa mudança de conduta que está acontecendo desde o ano passado, de acordo com o presidente da Sogesp, se deve à “exaustão do hábito errado”. Ele diz que há uma conscientização coletiva de erros – e que as operadoras de saúde não fizeram nada para mudar isso.
É importante ressaltar que existem a saúde pública e a saúde suplementar, e que esta mudança acontece no âmbito suplementar (a representada pelos convênios e seguros saúde). Na saúde pública, o parto não é personalizado, e a grávida é atendida pelo grupo de especialistas de plantão.
Mas...
A cobrança vem sendo regulamentada, mas a mulher não é obrigada a pagar. E pode, inclusive, procurar o Procon, caso não concorde com a taxa. Quem afirma é a diretora da Fundação Procon de São Paulo, Selma do Amaral. “A paciente não deve pagar por essa taxa. Ela pode nos procurar e aí vamos intimar a operadora de saúde, que é responsável”, orienta.
Para evitar a “surpresa negativa”, a consumidora deve procurar saber sobre as coberturas dos profissionais de saúde inclusas ou não no contrato. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orienta a grávidas que não aceitem pagar a taxa e que devem informar a operadora e a ANS que isto aconteceu.
De acordo com a ANS, a “taxa de disponibilidade para o parto” não se encontra na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e, portanto, não cumpre com um dos requisitos básicos para sua incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (RN 211/2010 e suas atualizações). A agência, responsável pela regulamentação dos planos de saúde no País, estabelece que todos os procedimentos referentes ao pré-natal, parto e pós-parto dispensados ao binômio mãe- bebê, com previsão na CBHPM, têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde regulamentados pela Lei 9656/1998.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirma que segue as orientações da ANS e que a taxa será cobrada ou não de acordo com o contrato dos conveniados, garantindo os direitos aos serviços, segundo os documentos assinados com as operadoras de saúde.
Humanizando o parto?
Para o Dr. Braulio Zorzella, médico ginecologista e obstetra, integrante da Rede Pela Humanização do Parto e do Nascimento (ReHuNa) http://www.rehuna.org.br/, a cobrança pela disponibilidade no trabalho de médicos viabilizará a atenção ao parto humanizado pelo setor suplementar.
Segundo ele, um dos principais motivos para o Brasil ser o campeão mundial de cesáreas vem desde a criação da ANS e da regulamentação do setor suplementar, pois o parto “nunca foi regulamentado da forma correta”. “Nenhum convênio ou operadora de saúde cobre o atendimento ao parto normal. Nos valores pagos pelo procedimento, não estão incluídos os valores referentes às horas de trabalho de parto e a imprevisibilidade do procedimento”, disse.
Os defensores do parto humanizado acreditam que a minoria das pacientes contratará a disponibilidade obstétrica e a maioria aceitará ser atendida na hora do parto pelo plantonista, como já ocorre em países onde, segundo a OMS, o serviço de saúde obstétrico funciona adequadamente, como os europeus. Para Braulio, isso fará com que os serviços de plantão tenham que melhorar sua estrutura, regulamentados pela ANS, com uma metodologia de parto mais humano. Na prática, no entanto, muitas mulheres acabam optando pela cesárea para garantir que serão atendidas pelo seu médico no momento do parto, sem precisar pagar a “taxa do parto”. Outras chegam a desembolsar mais de R$ 15 mil para bancar o parto com médicos defensores do parto natural, mas que não aceitam convênio. Escolhas existem, mas têm um preço, às vezes bem alto.
Fonte: Revista Pais e Filhos
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