Unimed afirma que não usa material vencido e estranha ação do MPE

23/09/2014 16:06 Saúde
Divulgação
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A Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed) de Dourados esclarece aos seus clientes, cooperados e toda sociedade sul-mato-grossense que não utilizou qualquer material com prazo de validade vencido em seu laboratório de análises clínicas e que estranha a ação civil impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A ação é fruto de uma fiscalização de rotina realizada em 2013 pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, quando foram encontrados alguns materiais de coleta de exame acondicionados em uma caixa, numa sala do prédio do laboratório, e que seriam descartados no lixo hospitalar.

Como os materiais estavam com prazo de validade vencido a Vigilância Sanitária lavrou um auto de notificação e abriu prazo para defesa da Unimed no âmbito administrativo. A cooperativa provou que não agiu com dolo ou má fé, mesmo porque os materiais não estavam sendo usados, e foi inocentada no processo administrativo, tanto que não recebeu nem mesmo multa pela Vigilância Sanitária.

Acontece que toda operação da Vigilância Sanitária tem que ser informada ao Ministério Público, que, mesmo diante da prova de inocência no âmbito administrativo, intimou a Unimed Dourados para prestar esclarecimentos em audiência.

A Cooperativa de Trabalho Médico assim o fez, mas, não satisfeito com a explicação, o membro do Ministério Público propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o pagamento de R$ 50 mil em exames em favor de entidades apontadas pela promotoria.

A Unimed Dourados, consciente que não cometeu qualquer crime, mesmo porque foi inocentada pela Vigilância Sanitária na esfera administrativa, não concordou com o TAC, sobretudo por entender que pagar os R$ 50 mil pedidos pelo Ministério Público seria assumir uma culpa que a cooperativa não teve.

Diante da negativa da Unimed Dourados o MPE ingressou com a ação e agora o Departamento Jurídico da cooperativa vai provar em juízo que a ação da Promotoria do Consumidor é improcedente, descabida e desproporcional. Não houve crime. Não houve dolo. Não houve qualquer prejuízo aos clientes da Unimed.

 

Fonte: Assessoria

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