Ataque hacker, "WhatsApp grátis"... Marco Civil da Internet ganha regras
Mais de dois anos depois de entrar em vigor, o Marco Civil da Internet teve dois de seus pontos mais polêmicos regulamentados por um decreto assinado nesta quarta-feira (11). Assinadas pela presidente afastada Dilma Rousseff, as mudanças começam a valer a partir de 10 de junho.
O texto estabelece que a neutralidade de rede, um dos princípios da internet, poderá ser quebrada em situações de emergência e de urgência técnica, como a disseminação de spam e durante ataques hackers.
Situações como pacotes de internet móvel do tipo “WhatsApp Grátis”, por outro lado, podem ser barradas, de acordo com análise do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
Um dos fundamentos da internet, a neutralidade de rede determina que dados circulando pela internet não tenham seu tráfego discriminado de acordo com o conteúdo. Ou seja, a velocidade da internet não pode ser reduzida ou ampliada dependendo do serviço nem pode ser barrado, dificultado ou mesmo facilitado o acesso a qualquer ferramenta.
Spam e ataque hacker
A “discriminação ou a degradação de tráfego” será permitida por aspectos técnicos apenas para:
a) restringir o disparo de spam, aquelas mensagens indesejadas que abarrotam e-mails e SMS,
b) controlar ações hackers que tentem derrubar serviços conectados; chamados de ataques de negação de serviço, os DDoS (na sigla em inglês) direcionam a servidor de um serviço uma enorme quantidade de acessos artificiais para tirá-lo do ar;
c) tratar o congestionamento de redes, como a criação de rotas opcionais.
Emergência
Segundo o Marco Civil, a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado em casos de emergência quando:
a) for necessário privilegiar as comunicações enviadas a entidades que prestem serviços de emergência, como, por exemplo, a Defesa Civil;
b) avisar a população dos riscos de um desastre e calamidade pública.
Segundo o decreto, os usuários não poderão ser cobrados nessas situações.
‘WhatsApp grátis’
Além de elencar as exceções, o regulamento do Marco Civil traz ainda proibições expressas a condutas que possam prejudicar a neutralidade de rede.
Provedores de internet e empresas de conteúdo não podem fechar acordos comerciais que promovam a criação de planos para priorizar certos pacotes de dados.
Entram na mira o pagamento de serviços conectados a prestadoras de conexão para que seus clientes não tenham a velocidade diminuída. Nos Estados Unidos, a Netflix possui acordos como esse com empresas de telecomunicações, como a Comcast. Isso porque o inciso segundo do artigo nono veda condutas unilaterais ou acordos que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.
A regra pode ainda acabar com ofertas que isentam certos serviços de cobrança, como aquelas conhecidas como "zero rating", em que o consumidor não paga para navegar no Facebook, para usar o WhatsApp ou acessar o app de um banco, afirma Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br.
"Se você fizer uma leitura do inciso dois do artigo nove junto com o artigo dez, você chega à conclusão de que o zero rating está proibido na história", diz.
“As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”, diz o artigo décimo do decreto.
Outra ação vetada foi o privilégio do tráfego de dados de aplicações fornecidas pelo próprio provedor de internet.
Punição
A Anatel ficou incumbida de investigar abusos na aplicação das exceções à neutralidade de rede e aplicar punições quando for necessário. As diretrizes que a agência deverá seguir serão determinadas, porém, por outro órgão, o CGI.br.
As empresas terão de ser transparentes com os clientes e descrever essas práticas nos contratos.
Segurança das informações
A outra parte do decreto detalha como empresas que guardam dados pessoais de brasileiros devem tratar da segurança e transparência dessas informações.
Os órgãos da administração pública federal terão de informar quantas vezes acionaram a Justiça para exigir dados cadastrais de serviços conectados, como Facebook e WhatsApp, ou provedores de internet. Os relatórios deverão conter o número de pedidos (autorizados e recusados), quais empesas foram alvo dos pedidos e o número de usuários atingidos. Essas informações deverão ser disponibilizadas anualmente na internet.
Já as empresas que fornecem serviços online e as de conexão à internet têm que garantir a inviolabilidade das informações de seus clientes, como criptografar os dados. Têm também que registrar todas as pessoas que manipularam essas informações pessoais e em que condições isso ocorreu. O CGI criará os procedimentos técnicos a serem seguidos pelas empresas.
Fonte: Helton Simões Gomes, do G1
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