"É muito determinante na gravidade do acidente", alerta PRF sobre cinto e cadeirinha

03/06/2014 08:44 Variedades
Pais devem sempre transportar crianças em bebê conforto, cadeirinha, ou assento de segurança, conforme a idade (Foto: Ademir Almeida).
Pais devem sempre transportar crianças em bebê conforto, cadeirinha, ou assento de segurança, conforme a idade (Foto: Ademir Almeida).

O capotamento registrado no sábado, 31, na BR-163, em Dourados, e que acabou ferindo e posteriormente matando o menino Pedro Gabriel Duarte de Souza, de apenas cinco anos, chamou a atenção para o uso de dispositivos como a ‘cadeirinha’ e o cinto de segurança.

Segundo as primeiras informações apuradas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), o menino foi arremessado para fora do veículo, o que poderia indicar – a situação ainda não foi confirmada por meio de perícia – o não uso neste caso do ‘assento de elevação’, conforme indica a Lei de Trânsito para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos, que era o caso de Pedro.

O menino seguia em um veículo Gol na companhia do pai, Thiago de Souza Carvalho, 32, que permanece internado no Hospital da Vida. Por motivos que ainda são apurados, o carro capotou várias vezes, e ficou bastante amassado. Carvalho, inclusive, ficou preso às ferragens e foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

Conforme o chefe de operações da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Dourados, o inspetor Marcos Fernando Pereira, os policiais que atenderam a ocorrência no sábado não conseguiram identificar visualmente se havia ou não o assento para crianças dentro do veículo, por conta do carro ter ficado bastante destruído.

No entanto, a principal possibilidade é que a criança estivesse “solta” no banco de trás, já que acabou arremessada na pista após o capotamento. “Isso só vai poder ser afirmado e constatado por meio de perícia da Polícia Civil, mas é a principal possibilidade devido as circunstâncias que observamos”.


Uso do cinto é obrigatório a todos os passageiros, e não apenas para quem está na parte da frente do veículo (Foto: Divulgação)

De acordo com o inspetor, ao longo dos últimos anos, a consciência dos motoristas com relação ao uso não somente das cadeirinhas para crianças, como também do cinto de segurança, aumentou. No entanto, as campanhas instrutivas e punitivas são constantes.

“Fazemos campanha e ações de fiscalização incentivando o uso da cadeirinha para crianças e do cinto para os demais passageiros e motorista. Temos visto bastante gente trafegando dentro da legalidade e das condições de segurança exigidas, porque a mentalidade e consciência mudou bastante nos últimos anos”.

Apesar de não poder afirmar o que houve no acidente que acabou matando o menino Pedro, o inspetor diz que na grande maioria dos casos que a PRF atende o não uso, ou o uso incorreto da cadeirinha e do cinto de segurança, são determinantes na gravidade das ocorrências. Conforme Pereira, apesar de ser relativo, a cadeirinha e o cinto são sim de uso fundamental e na grande maioria dos acidentes salva as vítimas, o que poderia ter salvado Pedro, caso seja constatado que ele não estava preso ao dispositivo de segurança adequado.

“Há um equívoco, que combatemos em nossas campanhas, que é sobre o uso do cinto de segurança. Muitas vezes, observamos pessoas que seguem na frente do veículo com cinto, e as que estão no banco de trás não, e isso é errado. Não adianta nada porque em uma batida, por exemplo, quem está sem cinto atrás acaba ferindo quem está de cinto na frente, e pode realmente ser arremessado para fora do carro. O correto é todos estarem devidamente de cinto e protegidos, assim como as crianças nas cadeirinhas ou assento, conforme sua idade”, finalizou o policial.

Punição e multa para motoristas

O não uso de cadeirinha para crianças é considerada uma infração gravíssima, com multa estabelecida em 180 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que hoje somaria pouco mais de R$ 3.420 com base no valor de referência para Junho e Julho (o valor do Uferms é atualizado a cada dois meses), segundo a Sefaz/MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul). Além disso, há também a perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Já a punição para o não uso do cinto de segurança é uma multa fixada em R$ 127,69 além da perda de cinco pontos na CNH, já que a infração é considerada de natureza grave.

Quais são as normas para o transporte de crianças

A Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que é de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade o uso de dispositivos especiais para o transporte de crianças. Segundo estabelecido na norma, crianças com até um ano de idade devem ser transportadas nos dispositivos de “bebê conforto”. Já crianças de um a quatro anos devem ser transportadas nas chamadas “cadeirinhas”. E para as crianças de quatro a sete anos, o uso obrigatório é do dispositivo denominado de “assento de elevação”.


O não uso de cadeirinha é considerada uma infração gravíssima, com multa que hoje chega a pouco mais de R$ 3.420 (Foto: Ademir Almeida)

 

Fonte: Dourados News

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