Documentos mostram que atoleiro em avenida de Itaporã é responsabilidade do Município

23/02/2016 05:26 Itaporã

Com a brincadeira de “batata quente” entre a Prefeitura Municipal de Itaporã e o Governo do Estado em relação a avenida José Maria Bezerra Lima em Itaporã, o iFato pesquisou documentos que apresenta à população nesta matéria.


Curta o iFato no Facebook
 

A avenida liga o Centro da Cidade com os Bairros Ipanema, Copacabana e Pedra Bonita, e dá acesso à MS-157, que liga Itaporã à Maracaju.

Confira os itens abaixo e tire suas conclusões.

Versão Prefeitura de Itaporã
Depois de muita polêmica e repercussão, na sexta-feira (19) a Prefeitura Municipal emitiu nota mostrando ofícios em que “cobra” a manutenção da via ao Governo do Estado.

No primeiro parágrafo da matéria é citado que “o prefeito está cobrando providências por parte das autoridades competentes”, pois pelo entendimento do Município o trecho é prolongamento da MS-157 e cita que ali fica o km 01 da rodovia, porém 940 metros depois da ponte do Córrego Sardinha existe uma placa que indica o km 63 da MS-157 próximo aonde está sendo construída uma cerealista, como mostra foto abaixo, conforme a sinalização nas margens da rodovia, a mesma inicia-se no trevo com a BR-267 em Maracaju e não em Itaporã.

Agesul
Em pronunciamento a TV Morena, o Governo do Estado reconhece que no local existe um sério problema, já Agesul relata que após o término do período chuvoso realizará um trabalho que dará solução definitiva ao local.

Lei Municipal
Considerando a Avenida perímetro urbano, logo competindo ao Município legislar sobre tal, em 1994 a Câmara Municipal de Itaporã decretou e o Prefeito Municipal da época sancionou a Lei de nº 1482 em que nomeia o trecho duplicado da via de acesso à Vila Pedra Bonita como Vereador José Maria Bezerra Lima (documento anexo abaixo).

Perímetro Urbano
Assim como na Lei de 1994, uma placa sinaliza que o trecho faz parte de Perímetro Urbano, além do Plano Diretor do Município apresentar esta informação no Anexo II e V do documento (todos os documentos estão anexos abaixo).

O advogado Rodrigo Mendes Delgado cita em artigo (clique e leia na íntegra) publicado no site Direitonet.com.br que “a responsabilidade pela conservação do asfalto, dentro do perímetro urbano, é do Município (Administração Pública municipal), sendo que, todo e qualquer dano oriundo de defeitos ou problemas na camada asfáltica é de responsabilidade da Prefeitura do Município, parte legitimada para ser acionada judicialmente em ação civil de reparação de danos”.

Arrecadação de impostos
A Prefeitura Municipal de Itaporã arrecada impostos dos moradores e comerciantes situados na avenida, como mostra os alvarás e IPTU’s anexos abaixo. Como o Estado já arrumou o trecho em 2014, ao que parece o atual Prefeito acostumou com a ajuda, mas agora transferiu a responsabilidade.

Em matérias veiculadas pela própria Administração Municipal é citado que uma das serventias do IPTU é asfalto nas vias da Cidade, porém nesse caso parece não ser relevado. Em casos como este o Estado pode auxiliar, mas a responsabilidade cabe ao Governo Municipal.

Para quem mora na avenida, paga impostos municipais e quer protestar sobre o descaso, pode mandar fotos dos IPTU’s e Alvarás pagos ao iFato que divulgaremos preservando as fontes, envie para o e-mail [email protected] ou para o WhatsApp 67 9954-3219.


Saiba mais
Carreta atola em avenida asfaltada de Itaporã

Assista o vídeo da segunda carreta atolada em avenida asfaltada de Itaporã

 

Fonte: Aislan Nonato, do iFato

COMENTÁRIOS

Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.