Motorista da Prefeitura de Itaporã que se envolveu em acidente é exonerado por estar alcoolizado
Assim que tomou conhecimento que um motorista do caminhão que fazia a coleta do lixo no período noturno, na área central da cidade, que estava alcoolizado, e se envolveu em um acidente automobilístico, o prefeito Wallas Milfont (PDT), determinou de imediato que o servidor A.M.L. de 35 anos fosse exonerado.
O prefeito Wallas também determinou a punição do diretor do Departamento de Infraestrutura A.T., com três dias de suspensão, sem remuneração, por permitir motorista alcoolizado de dirigir um veículo oficial.
O acidente aconteceu às 19 horas desta terça-feira (10), quando o caminhão GMC/12.170 de cor branca, placas HQH-6552, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaporã, seguia no sentido bairro centro pela Rua Antonio João, e ao cruzar com a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, invadiu a preferencial provocando a colisão com o veiculo GM/S10, de cor azul, placas DBZ-6947, que seguia no sentido norte sul, e era conduzida por Mércio Nogueira Saraiva.
O condutor do veículo GM/S10, acionou a Polícia Militar, para tomar as providencias, haja vista que seu veículo sofreu danos de grande monta na parte dianteira. Durante os procedimentos, os policiais militares perceberam que o condutor do veículo oficial exalava odor etílico, olhos avermelhados e dificuldade de comunicação, convidaram o mesmo a realizar o Etilo Teste Químico, o que foi contatado Positivo Maior que 0,3 MG/L.
Devido os fatos, o motorista recebeu voz de prisão, sendo conduzido até a Delegacia de Policia de Itaporã, onde foi autuado flagrante. Sendo arbitrado pelo delegado titular, uma fiança de dois salários mínimos, ou seja R$ 1.448,00.
Ao realizar uma minuciosa revista pessoal, foi encontrada entre as vestes de A.M.L., uma garrafa pet de 500 ml, com certa quantidade de aguardente, e em sua cueca, os policiais encontraram um embrulho de papel contendo 16 gramas de uma substancia esverdeada aparentando maconha.
O que está na Lei Seca
O motorista que é pego na Lei Seca fica sujeito a multa, suspensão da habilitação e, em casos mais graves, até mesmo detenção. Na sua primeira versão, havia uma tolerância de até 0,1 mg de álcool no bafômetro, ou 0,2 d de álcool por litro de sangue. Já em 2011 foi aprovada uma resolução que endureceu a legislação. Desde então passa a ser crime dirigir sobre o efeito de álcool em qualquer quantidade.
Em 20 de dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que tornou mais rígidas as punições para motoristas flagrados dirigindo alcoolizados. A nova Lei Seca determina que outros meios, além do bafômetro, podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, pois, no início, muitos se recusavam a fazer o teste de alcoolemia alegando que não eram obrigados a gerar provas contra si mesmo, argumento baseado na Constituição Federal.
Se o condutor se negar a fazer o teste do bafômetro, poderá ser realizado outro meio de prova, como obtenção de vídeo, imagens ou qualquer outro meio de prova que constate o estado de embriaguez do mesmo, sem que este autorize tal realização, uma vez que se trata de meio de obtenção de prova disciplinado na legislação.
O texto também previu o aumento da multa de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool e de outras drogas. Caso o motorista reincida na infração dentro do prazo de um ano, a proposta é duplicar o valor, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Fonte: Prefeitura de Itaporã
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