Sindicato questiona prefeitura de Itaporã sobre corte de pagamento de insalubridade aos servidores da Saúde
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaporã (SINSEMI), encaminhou diversos ofícios ao prefeito WallasMilfont, solicitando informações sobre a interrupção do pagamento do adicional de insalubridade de diversos servidores da área da saúde, sendo dois deles, referentes aos descontos realizados aos Agentes de Saúde e aos Auxiliares de Consultório Odontológico, sem que tenha havido quaisquer alterações de funções ou ambiente de trabalho.
Em um outro requerimento, o SINSEMI requereu cópias dos laudos que embasaram as ações do Poder Executivo. A intenção do SINSEMI era averiguar a existência de algum erro na elaboração da folha de pagamento ou se a interrupção é definitiva.
A conclusão é simples, mas não a melhor, de fato há a interrupção por parte da Administração Pública nos pagamentos mencionados. Diante disso o sindicato está estudando o embasamento legal que a prefeitura se sustenta, uma vez que foi elaborado novo laudo de condições ambientais, porém, sem a devida publicidade do mesmo.
Diante o interesse de vários servidores em saber o que aconteceu para que o adicional de insalubridade fosse suprimido de seus pagamentos, o SINSEMI pediu urgência para que as informações fossem dadas, e recebeu da prefeitura neste dia 06, os laudos de insalubridades, que auxiliarão o departamento jurídico, para sua contestação posterior.
Lembrando que para algumas categorias, o laudo foi positivo, mas para os Agentes de Saúde, Auxiliar de Consultório Odontológico, recepcionistas e atendentes da área da saúde e administrativos que trabalham dentro do hospital municipal, UBS´s e laboratório, o laudo traz retrocesso.
No caso dos Agentes de Saúde, não há o que falar de impossibilidade de reconhecimento por parte da administração acerca da situação insalubre do labor. "A Lei Complementar 075/2015 reconhece a insalubridade do exercício de tal função. Entendemos que o não pagamento do adicional na folha de outubro e novembro, a todos os Servidores Agentes Comunitários de Saúde, constitui flagrante desrespeito à Lei vigente, sendo tal ato ilegal, importante frisar que o não pagamento do adicional de insalubridade, ato passível das penalidades da Lei 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), afinal trata-se de um ato atentatório aos princípios da Administração Pública, especificamente ao da legalidade", contou.
Para os Auxiliares em Saúde Bucal, a administração acatou o pedido do SINSEMI, e já encaminhou para Câmara, um Projeto de Lei Complementar que vem a regulamentar os trabalhos, observando as atribuições contidas na Lei nº 11.889/2008. "Na lei local, os trabalhadores eram compreendidos como atendentes, mas na prática laboravam como auxiliares, tendo registro no conselho de classe e no sistema nacional de saúde", falou o sindicalista.
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Segundo o SINSEMI, outro ponto que será questionado, foi à falta de publicidade que envolve o caso. "É estranho que de uma hora para outra, por mais que o laudo não fosse tão controverso, seus rendimentos tivessem redução, não podemos aceitar que algo que venha impactar a vida de centenas de servidores, seja realizado de maneira arbitrária, sem o devido processo, sem a devida publicidade, vamos buscar nossos direitos", afirmou Michel Vaz, presidente do SINSEMI.
Para Vaz, a jurisprudência dos Tribunais vem entendendo que todo trabalhador que labora em uma unidade de Saúde semelhantes às do Município de Itaporã, deve receber a insalubridade, seja ela do menor ou do maior.
Fonte: Assessoria
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