3ª Seção Cível reúne-se para julgamento na próxima segunda-feira

01/06/2018 14:11 Justiça
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Os desembargadores da 3ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão de julgamento na próxima segunda-feira (4), às 14 horas, e entre os processos estão ações rescisórias, mandados de segurança, embargos de declaração e agravos internos.

Dentre as demandas está o mandado de segurança impetrado por A. de M.B. contra ato do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS.

A impetrante alega que participou do concurso público da polícia civil de MS para o cargo de delegado substituto e fez a prova prática. Aponta que teve nota incorretas, ingressou com recurso junto à banca examinadora para reavaliação, mas não obteve sucesso.

Ressalta que a banca, em parecer, deixou de demonstrar o motivo e a fundamentação para a atribuição das notas a cada candidato, apenas informando se foi ou não deferida a apelação, sem adentrar no mérito, tornando assim o ato nulo, uma vez que não foi disponibilizado o motivo do indeferimento.

Assim, a autora requer a concessão da segurança a fim de assegurar o direito de prosseguir no certame, participando das demais fases e, se for o caso, assumir o cargo pleiteado, declarando as nulidades e ilegalidades apontadas na correção realizada pela comissão do concurso e atribuindo a pontuação correta.

Caso não seja admitido o prosseguimento nas demais fases do certamente, a apelante pede que seja anulada a segunda fase do processo, por clara violação aos preceitos constitucionais e decisões das cortes superiores, determinando a reaplicação das provas subjetivas, agora com obediência aos preceitos constitucionais e legais.

A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS (FAPEMS) manifestou-se pela perda do objeto da ação. O Estado de MS requereu o reconhecimento da perda do objeto da ação.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, pela  falta de interesse processual superveniente.

Processo nº 1411869-72.2017.8.12.0000

Fonte: Secretaria de Comunicação - [email protected] / TJ MS

COMENTÁRIOS

Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.