Acorrentado em Fórum de Dourados recorre de condenação por violência doméstica

Nelson Gonçalves da Cruz, que se acorrentou hoje no Fórum de Dourados em protesto contra a Lei Maria da Penha, foi condenado em setembro por ameaçar a ex-mulher
10/01/2019 16:11 Justiça
Nelson da Cruz permanece acorrentado no acesso principal do Fórum de Dourados (Foto: Helio de Freitas)
Nelson da Cruz permanece acorrentado no acesso principal do Fórum de Dourados (Foto: Helio de Freitas)

Acorrentado há quase sete horas nesta quinta-feira (10) no corrimão do acesso principal do Fórum de Dourados, a 233 km de Campo Grande, o comerciante Nelson Gonçalves da Cruz, 54, foi condenado no ano passado por violência doméstica contra a ex-mulher, pivô do protesto de hoje. Atualmente ele tenta anular a condenação em recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No site do tribunal é possível acessar o processo por ameaça no qual o comerciante foi condenado, em setembro de 2018, pelo juiz da 4ª Vara Criminal Alessandro Leite Pereira.

A sentença não traz detalhes de que forma as ameaças foram feitas, mas cita a media restritiva que impede Nelson de se aproximar da ex-mulher.

A pena imposta foi de um mês e 25 dias em regime aberto. Na mesma sentença, o magistrado indeferiu a substituição da pena por outras medidas – serviços comunitários ou doação de cestas básicas, por exemplo – como acontece em outros processos.

Alessandro Pereira citou que a Lei Maria da Penha veda a conversão da pena de liberdade em restrição de direito quando a condenação é por violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Tal entendimento, aliás, veio consagrado na Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça, pela qual ‘a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico’ impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos", afirmou o juiz.

Apesar de manter a condenação, o juiz Alessandro Pereira concedeu a suspensão condicional da pena por dois anos, mas para ter o benefício o comerciante teria de cumprir algumas regras.

Nelson da Cruz ficou proibido de frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, de se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial e obrigado a comparecer em juízo mensalmente, para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês. Ele também teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar as custas do processo.

Acorrentado – Dono de um estabelecimento comercial anexo à casa onde morava com a mulher no Jardim Santo André, de onde está impedido de se aproximar, Nelson se acorrentou por volta de 8h ao corrimão da escadaria no acesso principal do Fórum, na Avenida Presidente Vargas.

Ele levou para o local um cartaz, com a frase “‘Mulher usa de má-fé, pede proteção usando Maria da Penha para sacanear ex-companheiro, ficando de posse de todos os imóveis enquanto ex-companheiro na rua com mala na mão”.

Ele afirma que no ano passado flagrou a então esposa com o ex-namorado dela. A ex o acusa de tê-la ameaçado e pediu uma medida restritiva contra o comerciante. Nelson nega a ameaça.

“Ela me traiu! Eu não a agredi e não a ameacei, apenas disse: veja bem o que você está fazendo, você tem um nome a zelar”, contou ele ao site Dourados News. Segundo o comerciante, depois disso ex foi à Delegacia da Mulher e ele foi enquadrado com base na Lei Maria da Penha.

Com o protesto, ele espera chamar a atenção do Judiciário para a sua situação. Afirma que teve de encontrar outro local para morar e arrumou emprego em uma conveniência, para sobreviver. Além do comércio anexo à casa onde estão morando a ex-mulher e a filha do casal, Nelson tem uma banca na Feira Livre.

“Trabalhei duro a vida inteira para conquistar o que eu tenho e agora preciso morar de favor, aluguel e trabalhar de empregado? Alguém vai ter que me dar resposta”, afirmou, prometendo permanecer o dia todo no local.

Fonte: Helio de Freitas, de Dourados / Campo Grandes News

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