Candidato, juiz Odilon perde proteção da PF por determinação do CNJ

Decisão é do plenário do Conselho. Juiz aposentado vivia sob proteção da PF desde 1998
21/08/2018 15:55 Justiça
Odilon de Oliveira diz que vai recorrer da decisão do Conselho. (Foto: Arquivo)
Odilon de Oliveira diz que vai recorrer da decisão do Conselho. (Foto: Arquivo)

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (21) retirar a proteção da PF (Polícia Federal) ao juiz aposentado e candidato ao governo de Mato Grosso do Sul Odilon de Oliveira (PDT). O juiz vivia com o benefício desde 1998.

A escolta, explica o Conselho, será retirada de forma gradual. A decisão segue entendimento do relator do processo, conselheiro Márcio Schiefler. “Os órgãos técnicos analisaram a situação atual do magistrado e concluíram que: ou não há substâncias nas suspeitas de ameaças ou os episódios relatados não têm relação com risco para o magistrado”, afirmou o conselheiro relator do Pedido de Providências (PP 0000274-03.2014.2.00.0000), conselheiro Márcio Shciefler Fontes.

Odilon recebe a proteção em razão de ameaças que sofria pela atuação no judiciário, ameaças ligadas ao narcotráfico em Mato Grosso do Sul. O CNJ pontua, no entanto, que Odilon aposentou-se em 2017. “Segundo órgãos técnicos de segurança pública, atualmente as supostas ameaças a sua integridade física não se sustentavam a ponto de justificar a proteção constante de agentes de Polícia Federal”, afirma o CNJ.

Candidatura – Outro ponto levantado para a decisão foi a candidatura de Odilon. “O fato de se lançar candidato ao cargo de governador representa um agravamento do risco – promovido por ele mesmo –, tendo em vista a rotina de uma campanha política. Envolve encontros com lideranças políticas, correligionários, o que não raro ocorre em rincões remotos, além da ampla divulgação da agenda. Apenas os candidatos à Presidência da República têm direito a escolta da Polícia Federal”, disse Schiefler.

Outros conselheiros defenderam a interrupção imediata. A divergência foi levantada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O corregedor defendeu a interrupção imediata da escolta policial, entendimento seguido pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.

O juiz aposentado, por meio da assessoria de imprensa, informou que vai recorrer da decisão, administrativamente e, se necessário, vai acionar o Judiciário para garantir o direito à segurança.

Fonte: Izabela Sanchez / Campo Grandes News

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