Candidatura de João Grandão é indeferida pela Justiça

O MPE alegou a existência da condenação contra o parlamentar, no escândalo que ficou conhecido como a ‘Máfia das sanguessugas”, ocorrido em 2006
07/09/2018 10:51 Justiça
Deputado João Grandão teve o pedido de candidatura indeferido - Crédito: Vinicios Araújo
Deputado João Grandão teve o pedido de candidatura indeferido - Crédito: Vinicios Araújo

A Justiça Eleitoral considerou o deputado estadual e candidato à reeleição João Batista dos Santos, o João Grandão (PT), inapto a disputar o pleito deste ano. O julgamento da ação ocorreu na quinta-feira (6/9). Em agosto, o Ministério Público Eleitoral já havia representado pela impugnação do seu registro com base na lei da ficha limpa. A decisão cabe recurso.

De acordo com o processo, o MPE alegou a existência da condenação contra o parlamentar, no escândalo que ficou conhecido como a ‘Máfia das sanguessugas”, ocorrido em 2006. 

Na época, ele ocupava o cargo de deputado federal e tentou a reeleição, porém, sem sucesso. 

Segundo a promotoria, o pedido se deu “pela prática de crime contra a ordem tributária, o que atrai, a inelegibilidade do art. 1º, I, “e”, 1, da Lei Complementar n.º 64/90, por se tratar de crime contra a Administração Pública”, apontando também “que incide na espécie a inelegibilidade do art. 1º, “e”, 1, 6 e 10, da Lei Complementar n.º 64/90, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e formação de quadrilha”. 

No mesmo processo, a defesa do deputado alegou ser “necessário o trânsito em julgado das decisões penais condenatórias para que sejam produzidos os efeitos da lei da ficha limpa”.

Os advogados argumentaram ainda a plausibilidade da reforma da decisão “em relação à condenação pela prática do crime de sonegação fiscal e a inexistência de trânsito em julgado em relação aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e formação de quadrilha”.

Decisão

Na decisão da Justiça, foi afastada a inelegibilidade pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e formação de quadrilha, até o julgamento do respectivo recurso. “Todavia, o mesmo não pode ser dito em relação ao crime contra a Administração Pública por sonegação fiscal, onde se tem decisão condenatória criminal colegiada”.

Outro lado

O Dourados News entrou em contato com o deputado estadual João Grandão e foi informado que sua defesa entrou com recurso no mesmo dia. “Ontem mesmo os advogados já entraram com recurso e continuamos a nossa caminhada”, relatou. 

 

Fonte: Adriano Moretto / Dourados News

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