Defesa de Lula entra com habeas corpus antes mesmo de ser preso

30/01/2018 17:28 Justiça

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus no qual pediu que Lula seja impedido de ser preso.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.

Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.

Na ação apresentada ao STJ, os advogados de Lula argumentam que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, na parte que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

A defesa do ex-presidente também fundamenta o pedido com base no Código Penal, que prevê somente prisão preventiva ou após "sentença condenatória transitada em julgado".

A alegação dos advogados de Lula é que somente após esgotados todos os recursos, inclusive nas instâncias superiores (o STJ e o Supremo Tribunal Federal), um condenado pode começar a cumprir a pena.

'Desdobramentos extraprocessuais'
Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula:

Na mesma ação, a defesa também defende a "necessidade de se afastar situação de inelegibilidade" de Lula após a condenação no TRF-4. A Lei da Ficha Limpa proíbe a alguém condenado por colegiado concorrer nas eleições, mas prevê a possibilidade de o STJ liberar a candidatura com uma liminar.

O habeas corpus inclui um pedido de decisão liminar (provisória), em geral concedida de maneira mais rápida por um único ministro. Como o STJ está em recesso, a ação vai ser examinada primeiro pelo vice-presidente da Corte, Humberto Martins, que está de plantão para casos urgentes. O relator do caso será o ministro Felix Fischer.

Posteriormente, a ação será analisada em conjunto, com mais profundidade, pelos cinco ministros da Quinta Turma: Felix Fischer (relator da ação), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Prisão após segunda instância
As duas teses apresentadas pela defesa de Lula já foram analisadas pelo STF, em 2016, quando a maioria dos ministros entendeu ser possível a execução da pena após condenação em segunda instância, sob o argumento de que, após essa etapa, não há dúvidas sobre os fatos e provas de um processo penal.

A defesa de Lula, no entanto, argumenta que tal entendimento do STF não é vinculante, ou seja, não obriga os demais tribunais a segui-lo.

À época, as decisões do plenário do STF permitiram a execução da pena, mas não obrigaram os tribunais de segunda instância a decretar prisão após a condenação.

Condenação de Lula
Na semana passada, por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação de Lula por corrupção e lavagem no caso do triplex em Guarujá (SP).

No entendimento dos desembargadores, o ex-presidente recebeu o apartamento da OAS em retribuição a contratos assinados pela empresa com a Petrobras. Desde o início das investigações Lula tem negado a acusação e afirmado ser inocente.

Ao analisar o caso, a 8ª Turma do TRF-4 aumentou a pena anteriormente imposta a Lula pelo juiz Sergio Moro, de 9 anos e meio, para 12 anos de prisão.

Possibilidade de recursos
Na decisão, o colegiado também determinou a prisão de Lula, ressalvando que só poderá se cumprida após o julgamento de um recurso ao próprio TRF-4, chamado embargos de declaração.

Tal apelação não tem poder para inocentar o ex-presidente, serve somente para esclarecer dúvidas sobre o acórdão (sentença).

Ainda não há data para julgamento desse recurso, mas a expectativa é que a análise ocorra em cerca de 2 meses.

Fonte: Do G1

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