Em primeira sentença da Lama, Giroto é condenado a quase 10 anos de prisão

Decisão foi tomada em denúncia sobre dissimulação e ocultação de bens na compra da fazenda Encantado Rio Verde; sentença exige devolução de R$ 7,63 milhões ao erário
18/03/2019 16:25 Justiça
Giroto, Flávio e Rachel terão de devolver R$ 7,6 milhões usados na aquisição de fazenda. (Foto: Arquivo)
Giroto, Flávio e Rachel terão de devolver R$ 7,6 milhões usados na aquisição de fazenda. (Foto: Arquivo)

O ex-deputado federal e ex-secretário de Obras Públicas e Transportes de Mato Grosso do Sul até 2014, Edson Giroto, foi condenado a quase dez anos de prisão, em regime fechado, na primeira sentença originada em denúncia apurada na Operação Lama Asfáltica. Ele foi acusado de ocultação de recursos originados na compra de uma propriedade rural, no valor de R$ 7,63 milhões, recursos que, conforme decidiu o juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, devem ser restituídos ao poder público em valores corrigidos.

Além de Giroto, foram condenados o seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, e a mulher, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, por terem, quatro vezes, “ocultado e dissimulado a origem, disposição, movimentação e propriedade” dos recursos usados na compra da propriedade, conhecida como Encantado Rio Verde.

Os valores usados na compra, frisou o magistrado, teriam vindo de três crimes previstos no Código Penal –apropriação ou desvio de dinheiro do qual tem a posse em razão do cargo por funcionário público, corrupção passiva (solicitar vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem) e ativa (oferecer ou prometer vantagem a funcionário público para determinar prática, omissão ou retardar ato de ofício)– e contra o sistema financeiro.

A sentença foi expedida na sexta-feira (15), sendo disponibilizada para consulta apenas nesta segunda-feira (18). Na decisão, o juiz também manteve as prisões preventivas de Giroto e Scrocchio –que estão na cela 17 do Centro de Triagem Anizio Lima desde maio de 2018– e as restrições de liberdade aplicadas a Rachel Giroto, que está em prisão domiciliar. Por se tratar de sentença de primeira instância, ainda cabe recurso à ação, que começou a tramitar em 2016.

Lama Asfáltica – A denúncia, conforme sentença de 76 páginas publicada pelo juiz, aponta ligação com a Operação Lama Asfáltica –que apurou a existência de “uma organização criminosa composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública, que funcionou por vários anos, no mínimo entre os anos de 2007 e 2014, no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente na Secretaria Estadual de Obras Públicas e Transportes, voltadas ao desvio de recursos públicos provenientes do erário estadual, federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social”.

O período citado compreende a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB), que chegou a ser preso na Papiros de Lama, a quinta fase da Lama Asfáltica –que já teve seis etapas– e abrange períodos em que Giroto respondeu pela Secretaria de Obras do Estado.

A operação, em sua denúncia original, listou sete crimes que sustentam ocorrência de lavagem de ativos, abrangendo fraudes nas obras da Avenida Lúdio Martins Coelho (Campo Grande), na MS-430 (entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro), na rodovia MS-040 (da Capital a Santa Rita do Pardo), na contratação e execução de obras de conservação de estradas não pavimentadas, na implantação e pavimento em 104 km da BR-359 (região de Chapadão do Sul) e na implantação de rede de esgoto em Dourados, bem como a assinatura de contratos fictícios para locação de máquinas entre a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e a Proteco Construções, do empresário João Alberto Krampe Amorim, também preso na Lama.

A acusação, acatada parcialmente pelo juiz, apontou “atuação concertada” entre Giroto, seu cunhado e Rachel na constituição de uma empresa para aquisição de imóveis rurais, registrada em nome de Flávio Scrocchio, visando a ocultar e dissimular a origem de valores desviados. A Terrasat Engenharia tinha Flávio entre os sócios –e durante um período a irmã de Giroto, Claudia Artenizia Scrocchio, figurou no quadro societário até cinco dias antes de a empresa vencer licitação. A empresa ainda abrigou um assessor pessoal de Giroto em seus quadros que fazia pagamentos relativos a fazendas nominalmente pertencentes a Scrocchio.

Dissimulação – O MPF (Ministério Público Federal) apontou que outros imóveis registrados em nome de Scrocchio seriam de Giroto, em Getulina (SP), e da Nova Prata, depois batizada de Encantado de Rio Verde, esta por R$ 7 milhões.

Na propriedade em Mato Grosso do Sul, o valor total de compra seria de R$ 7,63 milhões, pagos em quatro parcelas, a primeira delas sendo a entrega de um imóvel no bairro Vivendas do Bosque, em Campo Grande, que pertenceria a Giroto e Rachel, por R$ 1,5 milhão, em março de 2015. Ela teria sido escriturada na transferência pelo valor de R$ 310. As demais parcelas teriam sido pagas por meio de contas de Scrocchio, descobertas no escritório da Terrasat.

Em depoimento, o antigo proprietário confirmou que Giroto participou com Scrocchio de reuniões acerca da negociação e da visita ao imóvel. As apurações ainda sustentaram que Giroto seria o proprietário de fato da empresa e de imóveis registrados em nome do cunhado, que “emprestava seu nome para realização de negócios jurídicos falseados”, frisou a acusação. Rachel, conforme o juiz, teria contribuído para as infrações ao transferir imóvel em seu nome para pagamento da fazenda e participando da gestão dos bens em nome de Flávio.

Giroto, na sentença, foi condenado a exatos nove anos, dez meses e três dias de reclusão e 243 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Flávio Scrocchio também foi condenado à prisão em regime fechado, por sete anos, um mês e 15 dias, com 144 dias multa. A pena de Rachel foi instituída em cinco anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, com aplicação de 70 dias-multa.

As prisões de Giroto e Flávio foram mantidas, enquanto, para Rachel, deverá ser expedido termo de fiança e de compromisso quanto a outras medidas cautelares para, na sequência, ser decretada soltura. Com o trânsito em julgado (isto é, quando houve condições de execução da pena), a Justiça Eleitoral deve ser comunicada também sobre a suspensão de seus direitos políticos.

Também foram decretados o perdimento de bens e obrigação dos acusados de restituíram os R$ 7,63 milhões em danos causados pela infração. A defesa dos três já teve acesso aos autos para eventual elaboração de recurso.

Fonte: Humberto Marques / Campo Grandes News

COMENTÁRIOS

Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.