Homem receberá R$ 20 mil de ex que o acusou de tê-la estuprado na UFGD

31/03/2017 17:13 Justiça
Na época, estudantes da UFGD protestaram por mais segurança. (Foto: Reprodução/TV Morena)
Na época, estudantes da UFGD protestaram por mais segurança. (Foto: Reprodução/TV Morena)

Jessica Fernanda de Abreu, de 26 anos, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-namorado Flávio Maury de Souza, de 37 anos, que em abril de 2016 foi preso e ficou 37 dias encarcerado acusado por ela de tê-la violentado sexualmente no banheiro da biblioteca da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). A decisão foi assinada na segunda-feira (27) pela juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, em processo que tramitava na 2ª Vara Cível de Dourados desde a comprovação de que o estupro não aconteceu.

Na sentença, a magistrada considerou “o fato do Autor ser pessoa simples, de pouca instrução e de parcos recursos financeiros, tanto que litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita, assim como a Ré, qualificada como estudante e inserida em família de baixa renda; a redundante repercussão do caso e divulgação pela mídia; o acentuado desequilíbrio psicológico e emocional experimentados por aquele que é falsa e levianamente acusado da prática de delito tão repudiado, sem olvidar da privação da liberdade e consequências negativas quanto ao cumprimento de sua pena por delito anterior, como também, do sofrimento de sua família”.

PRÁTICA CALUNIOSA
Também foi ponderado pela juíza “o fato de que a Ré, mesmo com uma certa demora, ter assumido seu erro e confessado a verdade; o distúrbio de natureza psiquiátrica manifestado por esta; a indenização por danos de ordem imaterial deve ser arbitrada em valor tal que não resulte em enriquecimento ilícito para a parte que sofre a lesão, mas suficiente para desencorajar seu causador a repetir a ação/omissão danosa; o quantum indenizatório não só é destinado a compensação da dor sofrida como também a punição da Ré e desestímulo para nova prática caluniosa”.

“[...]tenho que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não se mostra nem tão baixo – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevado – a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa”, definiu a juíza. O valor deverá ser pago de uma só vez, atualizado monetariamente, “pelo IGPM/FGV, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescida de juros de mora de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), até seu integral adimplemento”.

Além disso, as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da indenização, deverão ser pagos pela jovem que fez a falsa acusação contra o ex-namorado. No princípio, o autor do processo pediu R$ 100 mil por danos morais, mas após audiência conciliatória que não resultou em acordo, a magistrada decidiu pela condenação em valor menor.

CRIME NO CAMPUS
Esse caso chocou Dourados no dia 5 de abril de 2016, quando houve uma manifestação de estudantes de UFGD e UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) por mais segurança no campus. Isso porque um dia antes a estudante teria sido violentada no banheiro da biblioteca que fica no campus pelo ex-namorado, um interno do regime semiaberto que a teria forçado a manter relações sexuais mediante ameaças com facas.

Preso às 16h15 do dia 4 de abril de 2016, quando estava no trabalho, numa empresa conveniada ao presídio semiaberto, Flavio foi levado à Delegacia de Atendimento à Mulher. Depois, passou 37 dias isolado em uma cela do 1º DP (Distrito Policial), porque as autoridades temiam pela segurança dele caso houvesse transferência para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

PRESO INJUSTAMENTE
Somente um mês depois, no dia 5 de maio, a delegada Paula dos Santos Oruê, titular da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Dourados, veio a público esclarecer que tudo não passava de uma invenção da suposta vítima. A jovem de 25 anos manteve relações sexuais consentidas com um colega de 21 anos, casado, e por vergonha da família – que percebeu sua roupa suja quando chegou em casa -, apresentou a versão do estupro por estar com raiva de Flavio, com que havia mantido relacionamento amoroso meses antes.

Em outra ação, que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca, o homem que ficou preso injustamente por um estupro que não cometeu pede R$ 100 mil de indenização do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Nesse caso, a Procuradoria Estadual manifestou não ter interesse na audiência conciliatória agendada para o dia 16 de fevereiro de 2017 pelo juiz José Domingues Filho. O magistrado a reagendou para às 15h30 do dia 25 de abril.

 

Fonte: Por André Bento, da 94 FM Dourados

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