Idoso de 64 anos é despejado na rua e não tem para onde ir

25/06/2014 09:40 Justiça
Sem ter para onde ir, idoso estava desesperado na tarde de ontem após ser despejado no meio da Rua. Ele procura por ajuda já que está sem teto e ao re
Sem ter para onde ir, idoso estava desesperado na tarde de ontem após ser despejado no meio da Rua. Ele procura por ajuda já que está sem teto e ao re

Adaildo Lucindo dos Santos, de 64 anos, foi despejado da casa em que residia na manhã desta segunda-feira e teve todos os móveis colocados na rua. Até a tarde de ontem os pertences dele estavam em área em frente ao Ginásio Municipal Ulisses Guimarães. Desesperado, e sem ter para onde ir, ele pediu ajuda da população.

Uma conhecida do idoso, a advogada Cleidenice Garcia de Lima Vitor, disse que vai procurar o Ministério Público para denunciar o que ela considera como descaso a dignidade humana.

A advogada explicou que Adaildo morava em uma residência cedida há 35 anos na Rua Santos Dumond, na área central de Dourados. No local, ele construiu uma pequena borracharia que era a forma de sobrevivência dele. Segundo a advogada que está fazendo um serviço voluntário, o despejo não seria ilegal se a parte interessada tivesse garantido um local dígno para acomodar os móveis e o idoso.

Conforme ela, o proprietário da casa havia cedido a moradia para o idoso que só tinha o interesse de morar lá. Porém em 2010, segundo ela, o proprietário da casa entrou na Justiça para fazer a retirada de Adaildo.

“Como ele não tinha para onde ir, ingressamos na Justiça com o recurso de Usocapião, já que são 35 anos no local. A justiça considerou improcedente. Estamos recorrendo da decisão e buscando um acordo em relação a borracharia que ele construiu no local, que era seu único meio de sustento”, acrescenta, observando que este processo não transitou em julgado e que a Justiça ainda avalia o recurso impetrado pela advogada no sentido de manter o idoso em sua casa.

Adaildo é sozinho e, segundo conta, não tem família. Ele disse que, há cinco dias estava sem comer e estava se sentindo fraco. Há cerca de 15 dias ele estava buscando reverter a ordem de despejo. “Eu estou aqui sozinho, ao relento com os meus móveis jogados para fora. Não posso sair daqui porque meus móveis estão no relento. Não sei o que será da minha vida agora. Não tenho mais a quem recorrer. Estou desamparado pelo poder público”, destaca.

De acordo com a advogada, o idoso é analfabeto e não possui o benefício da aposentadoria. “Tenho a certeza de que a Justiça vai reconsiderar este caso e não deixar este idoso desamparado”, considera. Segundo ela, a medida de procurar a imprensa é uma forma de pedir ajuda da população para socorrer o idoso. “Ele precisa de um teto para morar de forma digna. Estamos falando de um trabalhador”, destaca.

Legislação

De acordo com o artigo 65 da Lei do Inquilinato, findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.

“Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado. O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer pessoa que habite o imóvel”.

 

Fonte: Valéria Araújo para o Dourados Agora

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