Igreja Universal é condenada por coagir fiel a doar bens

Instituição deverá pagar R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcir prejuízo financeiro; STJ entendeu que mulher foi ameaçada com penalidades religiosas
01/03/2018 15:33 Justiça
Doações eram feitas à igreja sob a promessa de que condição financeira da família melhoraria (Gianluigi Guercia/AFP/AFP)
Doações eram feitas à igreja sob a promessa de que condição financeira da família melhoraria (Gianluigi Guercia/AFP/AFP)

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar vinte mil reais de indenização por danos morais a um casal cuja esposa foi coagida a doar bens à instituição religiosa. De forma unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou em consideração que fiel foi ameaçada com penalidades “religiosas”. A igreja também deverá ressarcir o prejuízo financeiro causado.

De acordo com a decisão, as doações eram feitas sob a promessa de que a condição financeira da família melhoraria. Segundo o processo, ela vendeu bens de família — como joias, eletrodomésticos e um carro — sem o consentimento do marido, que denunciou a situação à polícia.

A igreja já havia sindo condenada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou os prejuízos materiais e morais do casal com base em provas testemunhais e determinou que a igreja restituísse aos autores os bens doados, ou que devolvessem a quantia equivalente em dinheiro.

O TJRS considerou que as testemunhas ouvidas comprovaram a existência de danos morais e que a descrição dos bens doados coincidia com aqueles recebidos pela igreja. Ao STJ, a Universal alegou que não ilícito receber doações e contestou a condenação baseada apenas em prova testemunhal — o que foi negado.

“A hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações  – conforme as provas colecionadas nos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, entendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.

Fonte: Veja

COMENTÁRIOS

Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.