Juiz de MS dá parecer favorável ao motorista em ação contra vistoria do Detran
Por meio de liminar, um condutor de Jardim – 239 quilômetros de Campo Grande – conseguiu emitir o boleto para pagamento do licenciamento do veículo, mesmo sem ter feito a vistoria obrigatória para carros com mais de cinco anos de uso. Essa é a primeira decisão favorável ao motorista em Mato Grosso do Sul.
A liminar, assinada pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, deu prazo de 48 horas para o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) emitir a guia, “sem a exigência da vistoria anual e da cobrança da taxa de vistoria e cobrança de relacração de placa” e ainda impôs multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
Em entrevista ao Jardim Notícias, a advogada Aida Escudero Leite, que entrou com a ação em março deste ano, declarou que “desde o início do ano venho lutando contra a portaria Nº 32 do Detran/MS, que entrou em vigência em dezembro de 2014, a qual obriga a realização de vistoria anual e pagamento de taxa pela realização da vistoria, bem como uma taxa pela relacração de placa, por ser a portaria inconstitucional, ou seja, pelo fato de o Estado invadir competência privativa da União”, explicando que notificou tanto o Ministério Público quanto a Procuradoria Geral de Justiça para provar que a cobrança é inconstitucional.
Ela também enviou um requerimento para o diretor do Detran para que liberasse a guia de licenciamento do veículo, mas como não teve resposta, acabou entrando com ação na 2ª Vara da Comarca de Jardim, onde o juiz concedeu a liminar.
Desde o início deste ano, os proprietários de veículos precisam levá-los à uma sede do Detran/MS de seu município, ou escolher qualquer empresa de vistoria credenciada para fazer a vistoria e conseguir o Certificado de Registro e Licenciamento Anual. O valor da vistoria varia de R$ 105 se for no Detran e R$ 120 se for em estabelecimentos autorizados.
Colaborou Paulo Abílio, do Jardim Notícias
Fonte: Correio do Estado
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