Juiz ordena despejo em área de conflito entre índios e fazendeiros em Aral Moreira

Decisão da 1ª instância ocorre três anos após o STF derrubar liminar de reintegração alegando risco de confronto na fazenda disputada pela comunidade Guayviry, em Aral Moreira
02/10/2018 16:05 Justiça
Criança Guarani-Kaiowá da comunidade Guayviry, em Aral Moreira (Foto: Cimi)
Criança Guarani-Kaiowá da comunidade Guayviry, em Aral Moreira (Foto: Cimi)

O juiz federal Leo Francisco Giffoni determinou a reintegração de posse de uma das três fazendas ocupadas há vários anos por índios Guarani-Kaiowá da comunidade Guayviry, no município de Aral Moreira, a 364 km de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai.

A decisão tomada pelo juiz substituto na Vara Federal no município de Ponta Porã (1ª instância) ocorre três anos após o STF (Supremo Tribunal Federal) suspender a liminar que determinava o despejo por risco de confronto entre policiais e índios.

Em 2011, o cacique Nisio Gomes desapareceu após ataque de seguranças de fazendeiros à comunidade. O MPF (Ministério Público Federal) denunciou 19 pessoas pelo assassinato do líder religioso de Guayviry, mas o corpo nunca foi encontrado. A ação penal ainda tramita na Justiça Federal.

Sentença – A decisão do juiz Leo Francisco Giffoni vale apenas para a fazenda Três Poderes. As outras duas que formam a área reivindicada pelos índios são Água Branca e Querência. Existem pelo menos 150 pessoas morando nesse tekoha (área tradicional), segundo a Funai.

“Julgo procedentes os pedidos para reintegrar os autores na posse da Fazenda Três Poderes, confirmando a liminar deferida. Condeno a Funai, União e Comunidade Indígena Guayviry, ainda, a removerem, por sua conta, os móveis e equipamentos pertencentes aos indígenas, bem como ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor conjunto das causas”, determinou o juiz.

“Considerando que as ações não cumularam pedidos de reparação de danos, deixo de analisar, neste feito, os relatos de desmanche do mangueiro, da destruição de cerca e das mortes das cabeças de gado supostamente ocorridos na Fazenda Três Poderes”, sentenciou.

A sentença de 1ª instância não faz referência a despejo com escolta policial, já que inicialmente manda os índios e a Funai saírem por conta própria da área.

Risco de conflito – Em outubro de 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar de reintegração de posse expedida pela 1ª Vara Federal em Ponta Porã após ser alertado pela Advocacia-Geral da União sobre possibilidade de conflitos entre índios, fazendeiros e a polícia.

Segundo a Advocacia-Geral, existem estudos preliminares comprovando que a área é terra indígena tradicionalmente ocupada e cuja posse e usufruto são exclusivos da comunidade Guayviry.

Relatório da Comissão Nacional da Verdade apontou que “os índios ali presentes sofreram verdadeira espoliação dos fazendeiros que chegaram ao local, sendo expulsos das terras situadas no sul do então Estado de Mato Grosso”.

Até agora não há estudo definitivo quanto ao correto domínio das terras naquela região. Os processos de estudo e demarcação das terras indígenas estão parados há quase uma década em Mato Grosso do Sul.

Fonte: Helio de Freitas, de Dourados / Campo Grandes News

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