Juizado multa a partir de hoje no shopping Avenida Center

21/10/2013 15:38 Justiça
Promotoria da Infância levou orientação ao comércio de alimentos no shopping de Dourados.
Promotoria da Infância levou orientação ao comércio de alimentos no shopping de Dourados.

Menor que for flagrado consumindo bebida alcoólica vai causar multa a empresa que vendeu o produto

O Juizado da Vara da Infância e da Adolescência de Dourados começa a notificar responsáveis por menores que estiverem consumindo bebida alcoólica no Shopping de Dourados, além das empresas que fornecerem o produto a esta faixa etária.

De acordo com a coordenadora da fiscalização do Juízo Nelida Garcia Soares, a Promotoria da Infância deu um prazo de 20 dias para que o shopping se adequasse para evitar que as empresas fornecessem bebidas alcoólicas a menores.

“A direção do Avenida Center tomou providências necessárias no sentido de fazer a segurança no local para atender a orientação. Neste sentido lançou a campanha Papo Responsa, que aumentou a fiscalização. Neste período estivemos acompanhando os trabalhos e notamos que nenhum menor foi flagrado”, comemora. No entanto, segundo Nélida, o tempo de adequação terminou na última sexta-feira e a partir de hoje haverá “tolerância zero” contra a irregularidade.

Neste sentido o comerciante que estiver entregando bebida alcoólica ao menor de 18 anos está sujeito a responder criminalmente e, de acordo com o artigo 36 da mesma Portaria, responde pela multa prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Em caso de reincidência, poderá ter o estabelecimento fechado por até 15 dias.

Por sua vez, o adulto que estiver entregando bebida alcoólica a menor de 18 anos, ainda que gratuitamente, igualmente será responsabilizado criminalmente. Os pais serão notificados e poderão ser penalizados com multas que variam de 3 a 20 salários mínimos.

Ainda de acordo com o artigo 36 da Portaria 01/11, da Vara da Infância e da Juventude de Dourados, é de responsabilidade da administração do shopping pela fiscalização quanto à proibição da venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nas áreas comuns do empreendimento, como exemplo, a praça de alimentação.

Fonte: Dourados Agora

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