Júri acata excludente de ilicitude e absolve PM que matou assaltante na Capital
O policial militar Kolber Lopes de Andrea, 47 anos, foi absolvido em júri realizado nesta tarde de três acusações de crime contra a vida, no Fórum da Justiça Estadual em Campo Grande. No dia 28 março de 2015, segundo a acusação do MPMS (Ministério Público Estadual), ele matou a tiros um adolescente de 16 anos, feriu a tiros outro jovem de 17 e ainda um terceiro, de 20 anos à época. Os três estavam envolvidos no roubo de um carro e o policial, de folga, perseguiu o trio e atirou conta o carro levado.
O júri, formado por quatro mulheres e três homens, acatou a tese da defesa, a cargo do advogado José Roberto da Rosa, que pediu a aplicação de “excludente de ilicitude", alegando estrito cumprimento do dever legal. A acusação da promotora Lívia Carla Bariani era de homicídio doloso do adolescente de 16 anos, Brendon Brito da Silva Machado, e de tentativa de homicídio em relação aos outros dois, o também adolescente Matheus dos Santos Leguisamão e Cleyton de Santana Larrea, o mais velho.
O que aconteceu - Na época dos fatos, a informação divulgada é de que os três abordaram duas vítimas ao chegarem em casa, por volta da meia-noite, aproveitando quando abriram o portão, e roubaram o Fiat Pálio onde elas estavam. O policial, então lotado no Bope (Batalhão de Operações Especiais), passava em seu carro particular pela região, viu a cena, perseguiu o veículo, deu ordem de parada, conforme descrito na peça acusatória, mas não foi atendido.
O inquérito do caso aponta que um dos assaltantes chegou a apertar o gatilho da arma contra a vítima, mas ela falhou. Na avenida Ernesto Geisel, já sob perseguição, o trio parou o veículo, o adolescente de 16 anos teria puxado a arma contra o policial que, então, disparou oito vezes contra o Pálio. O carro ficou com marcas de tiros, como mostram fotos do dia.
Juiz tinha absolvido - O caso tem uma particularidade. Como é mais comum em situações assim, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, havia absolvido sumariamente o réu, diante das circunstâncias. Nos processos de crimes contra a vida, em que o júri define se o réu é culpado ou não, existe um filtro anterior, do chamado juiz togado, que "pronuncia" ou não o acusado.
Em outubro de 2018, Garcete entendeu ser caso de absolvição, embora tenha anotado que o policial, então na patente de soldado, deixou de "seguir o protocolo" por não pedir reforço. A alegação da defesa é de que ele não o fez porque não haveria tempo hábil. Em seu favor, afirma ter agito pelo "bem da sociedade".
A promotora, porém, recorreu e o policial acabou sendo levado a júri popular, por determinação do Tribunal de Justiça. Durante o julgamento nesta quinta-feira (07), nenhum dos jurados entendeu que o policial deveria ser punido pelo episódio. Como a condenação é de primeiro grau, ainda cabe apelação. Hoje, o PM está lotado na Políclica da Corporação, apurou a reportagem.
Fonte: Marta Ferreira / Campo Grandes News
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