Justiça Federal autoriza pet shop a não pagar anuidade ao Conselho Regional

01/02/2020 17:02 Justiça
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução/Justiça Federal de MS)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução/Justiça Federal de MS)

Decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande concedeu a um pet shop o direito de não pagar anuidade ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul.

A empresa D.M.S - ME impetrou mandado de segurança alegando que, em razão da comercialização de produtos veterinários, foi obrigada a realizar o registro da pessoa jurídica perante o Conselho e, em consequência, efetuar o pagamento de anuidades.

“Apesar das exigências, a empresa esclarece que não exerce atividades privativas do profissional da medicina veterinária, pelo que entende ser indevida a exigência”, detalha a Justiça Federal.

Por essa razão, a empresa pediu em sede antecipação de tutela que o CRMV/MS se abstenha de exigir-lhe a filiação/ inscrição, as contribuições anuais, a contratação de médico veterinário como responsável técnico e a inscrevê-la em dívida ativa ou lança-la no rol de cadastros de restrições.

Em sua decisão, o magistrado da 4ª Vara Federal de Campo Grande ressaltou a autora tem por objeto social “comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de plantas e flores naturais e; higiene e embelezamento de animais domésticos”, que não constam no rol dos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, regulatória do exercício da profissão de médico-veterinário e que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Logo, a princípio, não está obrigada a registrar-se perante o CRMV/MS, tampouco ao pagamento de anuidades e débitos relacionados”.

O pedido foi deferido em sede liminar e a ação seguirá os trâmites convencionais até seu julgamento em caráter definitivo. (Com informações da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul)

Fonte: 94 FM Dourados

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